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A reabilitação criminal pode ser revogada? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
Norteada pela cláusula rebus sic stantibus , e de acordo com o artigo 95 do Código Penal, a reabilitação criminal será revogada de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
O dispositivo estabelece o motivo pelo qual a reabilitação será revogada: condenação, como reincidente, à pena que não seja pecuniária (privativa de liberdade ou restritiva de direitos). Conforme o próprio dispositivo, a revogação pode ocorrer de ofício ou a requerimento do Ministério Público. A vítima e o assistente de acusação não são legitimados.
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.
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