A reforma da previdência em relação às pessoas que já reúnem condições de requerer o benefício de aposentadoria. Como fica para quem já tem direito a se aposentar?
É bem provável que até o final do ano de 2019 as novas regras para requerimento de aposentadoria e outros benefícios previdenciários custeados pela Previdência Social serão publicadas e passarão a vigorar em todo território nacional.
Sendo assim, como fica então a situação das pessoas que já reúnem condições para o requerimento de aposentadoria?
As novas regras da chamada Nova Previdência só afetarão aquelas pessoas que após a sua publicação reunirem condições de requerer a aposentadoria ou outro benefício regulamentado por ela. Isso quer dizer que aqueles que já reúnem condições de se aposentar segundo os critérios estabelecidos pela lei vigente (Lei de nº 8213/91) não serão atingidos pelas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Da mesma forma, a alteração das normas da Previdência Social não alcançarão os processos administrativos e judiciais que versem sobre aposentadoria ou outro benefício previdenciário que estiverem em curso na data de sua publicação.
Isto porque, segundo o artigo 5º da Constituição Federal a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, logo, a mudança legislativa que está sendo discutida no Congresso Nacional, quando publicada, não retroagirá para retirar direitos daqueles que já os possuírem.
Neste sentido, o trabalhador que já reúne as condições de se aposentar pelas regras atuais poderá ingressar com o pedido de aposentadoria antes ou depois da Reforma da Previdência.
Pela lei vigente tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição os homens que contribuíram por 35 anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para as mulheres o tempo exigido é de 30 anos. Quanto para obtenção do benefício de aposentadoria por idade, o trabalhador deve ter atingido a idade de 65 anos e a trabalhadora 60 anos de idade, tendo ambos contribuído com a Previdência por período não inferior a 15 anos.
Luis Carlos Fazan - Advogado
http://www.brasil.gov.br/novaprevidencia/noticias/como-ficaanova-previdência-para-quem-tem-direito-adquirido
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm
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