A teoria da asserção é aceita pela jurisprudência? - Fernanda Braga
Trata-se de instituto aceito não só pela jurisprudência, mas pela maioria da doutrinatambém.
Quem melhor tratou sobre a teoria da asserção foi Alexandre Freitas Câmara, ao lecionar: Parace-nos que a razão está com a teoria da asserção. As condições da ação são requisitos exigidos para que o processo vá em direção ao seu fim normal, qual seja, a produção de um provimento de mérito. Sua presença, assim, deverá ser verificada em abstrato, considerando-se, por hipótese, que as assertivas do demandante em sua inicial são verdadeiras, sob pena de se ter uma indisfarçável adesão às teorias concretas da ação. Exigir a demonstração das condições da ação significaria, em termos práticos, afirmar que só tem ação quem tem o direito material. Pense-se, por exemplo, na demanda proposta por quem se diz credor do réu. Em se provando, no curso do processo, que o demandante não é titular do crédito, a teoria da asserção não terá dúvidas em afirmar que a hipótese é de improcedência do pedido. Como se comportará a teoria? Provando-se que o autor não é credor do réu, deverá o juiz julgar seu pedido improcedente ou considerá-lo carecedor de ação? Ao afirmar que o caso seria de improcedência do pedido, estariam os defensores desta teoria admitindo o julgamento da pretensão de quem não demonstrou sua legitimidade, em caso contrário, chagar-se-ia à conclusão de que só preenche as condições da ação quem fizer jus a um pronunciamento jurisdicional favorável.
Fonte: SAVI
9 Comentários
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Não sei se bem entendi, mas não consigo concordar com esta teoria,
Ao menos como vem sendo utilizada nas sentenças no Rio de Janeiro. Utiliza-se esta teoria para "fugir" do enfrentamento das preliminares, que, nem mesmo no mérito são analisadas. Com o devido respeito, se dizer credor e afirmar o direito material, matéria de mérito; por outro lado, para dizer-se credor, preliminarmente o autor deveria demonstrar a existência de uma relação obrigacional, dai, apontar sua legitimidade e interesse na propositura da ação. Que perdoem os teóricos modernos, mas há questões que são absolutamente desnecessárias, não contribuindo pragmaticamente para a evolução do processo. continuar lendo
Aceitando a teoria em que exige a comprovação das condiçoes da ação para a sua propositura seria caminhar sobre uma linha negativa do direito de ação, pois o juiz estaria analisando em algumas ações o pedido antes da fase triangular do processo. O risco da violação do devido processo legal seria eminente. continuar lendo
A colega mencionou a teoria da assercao sobre uma otica muito tecnica, pois esta teoria eh muito simples, pois ao iniciante eh dado a presunção de que os fatos alegados são verdadeiros e passíveis de prova no decorrer da lide. Porém nao foi postado um fato de extrema relevancia, que eh a reconvencao, onde o reclamado, por uma questão justa e simples, utiliza a economia processual e reconvencao sobre o autor. continuar lendo
Digo. O reclamado reconvem contra o autor continuar lendo