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16 de Junho de 2024
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    A Vitimização do Idoso na Sociedade Contemporânea

    há 14 anos

    Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Promotores de Justiça da Promotoria de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência do Ministério Público Cearense, Antõnia Elsuérdia Silva de Andrade (19ª Promotoria) e Francisco Nildo Façanha Abreu (21ª Promotoria) promoveram nesta terça-feira (18) debates sobre a autonomia e direitos do idoso. O evento ocorreu no auditório do edifício sede da Justiça Federal no Ceará e é uma realização do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, através do Fórum Permanente dos Direitos Humanos, em sua 12ª edição anual, com o apoio da Justiça Federal no Ceará.

    Os debates foram divididos em dois painéis, onde os promotores de justiça alternaram-se na exposição de casos, segundo a promotora Antônia Elsuérdia Silva de Andrade ocorridos no recôndito dos lares, no silêncio das conveniências e que jamais chegam a ser contabilizados. Para a promotora, a vitimização do idoso está exatamente na falta de amor. Quando o amor morre, dá vida ao desrespeito e, no desrespeito, nega-se o reconhecer à pessoa idosa o seu direito de envelhecer com dignidade.

    A vitimização do idoso se dá através do abuso, do desrespeito aos seus direitos constitucionalmente contemplados, notadamente inscritos no art. 230 da Constituição Federal: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Por que o idoso se torna vítima? Ainda, de acordo com a Promotora Elsuérdia, não precisamos ter noção de psicologia ou geriatria para concluir que, alquebrado pelo tempo, pelas mazelas próprias da idade, o idoso descamba para a fragilidade física e sobretudo emocional. Ele já não tem planos pessoais, vive das realizações e sucessos alcançados pela prole que gerou e os de seus netos.

    Recheada de casos estarrecedores, o painel apresentado pela promotora Elsuérdia Andrade, que demonstrou a violência mediante o abandono, a violência institucional, a falta de comprometimento com a causa do idoso, a falta de políticas públicas efetivas que lhe garanta (ao idoso) qualidade de vida, bem ficou representada na fala do promotor Francisco Nildo Façanha Abreu: Estamos engatinhando nesta política de cidadania. Vejamos na política do idoso os direitos da pessoa idosa.

    Durante os painéis, foram apresentadas algumas soluções para rechaçar o agravamento dessa vitimização do idoso: a conscientização e sensibilização dos gestores públicos com a implantação de políticas públicas efetivas e interligadas; a conscientização do idoso quanto aos seus direitos; o exemplo do tratamento dos filhos para com seus pais, vez que a tendência é a de que este tratamento será copiado pelos seus próprios filhos; a mudança cultural quanto ao respeito ao idoso e a conscientização de tais deveres a serem veiculados às crianças.

    Também adicionam-se a essas soluções: capacitação dos profissionais da área de saúde para detectar a violência doméstica, promovendo a imediata comunicação aos órgãos de defesa do idoso; permanente campanhas na imprensa, alertando quanto ao direito do idoso e ao combate aos abusos; a criação de delegacias especializadas, e a criação de varas judiciárias especializadas e exclusivas dos idosos.

    Outros aspectos foram abordados durante os dois painéis, que tiveram como públicos representantes de conselhos comunitários, grupos de convivência, servidores públicos e aposentados voluntários, engajados na luta contra a violência praticada contra o idoso. O Fórum Permanente dos Direitos Humanos a2ª edição aponta para junho (22) com a palestra sobre O papel da sociedade civil na efetivação dos direitos humanos. As inscrições são gratuitas, e as palestras ocorrem a partir das 9h até às 11h.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-vitimizacao-do-idoso-na-sociedade-contemporanea/2193512

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