Empregados domésticos -direito ao abono salarial
O benefício é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano e equivale a, no máximo, um salário mínimo
O Projeto de Lei Complementar 10/19 garante aos empregados domésticos o abono salarial. A proposta, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), tramita na Câmara.
O benefício, instituído pela Lei 7.998/90, equivale a, no máximo, um salário mínimo (atualmente R$ 998) a ser pago anualmente. O valor é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano.
Critérios
Para receber o abono, o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no Programa de Integracao Social (PIS) há pelo menos cinco anos;
- ter salário de até dois salários mínimos; e
- ter trabalhado para empresa durante pelo menos 30 dias.
O projeto altera a Lei Complementar 150/15, que regulamentou o trabalho doméstico, para incluir o benefício.
O texto também prevê o recolhimento de 1% do valor correspondente ao salário devido ao empregado como contribuição ao PIS/Pasep para financiar o abono.
Segundo Assunção, até agora o abono salarial anual é inacessível aos domésticos porque a lei complementar não incluiu os empregadores domésticos entre aqueles que contribuem para o PIS/Pasep. “Elimina a única barreira que impedia os trabalhadores domésticos a alcançarem a plena igualdade com os demais trabalhadores”, disse o deputado.
Tramitação
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