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16 de Junho de 2024
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    “Abrandamento da regra” inova na fixação de honorários sucumbenciais

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    Canoinhas (SC), 1º de novembro de 2016.

    Ao
    Espaço Vital

    Ref.: Inovação na fixação de honorários sucumbenciais.

    O juiz Osvaldo Alves do Amaral, da Comarca de Porto União-SC, resolveu inovar na fixação dos honorários de sucumbência. Leia-se esta sua decisão:

    "Considerando tratar-se de ´ação de massa´ em que uma ação é mera repetição de outra;

    Considerando que são centenas de processos, considerando que se aplicado automática, irrestrita e indistintamente o art. 85 do CPC e critérios gerais do parágrafo 2º;

    Considerando ainda os honorários da fase de execução/cumprimento da sentença, a requerida seria exageradamente penalizada, entendo que o caso requer um abrandamento da regra, de forma que estabeleço um valor fixo para cada ação a título de honorários, o que remunerará dignamente o advogado. (...)

    Por isso, condeno a requerida ao pagamento de honorários ao advogado do autor no valor de R$ 1.000,00 corrigíveis desde a publicação desta decisão em cartório e com juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado."

    Trata-se de ação indenizatória que tramitou, inicialmente, na Comarca de Canoinhas, de 29/03/2011 até 03/10/2013, sob o nº 0001489-04.2011.8.24.0015; e na Comarca de Porto União desde então, sob o nº 0003241-26.2013.8.24.0052.

    A referida ação ficou aguardando despacho inicial de 24/07/2013 até 27/11/2014 - mais de um ano portanto, e posteriormente de 01/12/2015 até 26/10/2016, quando, enfim, foi prolatada a sentença, não sem antes ocorrerem duas reclamações junto à Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina e uma representação por excesso de prazo junto ao CNJ.

    Pois bem, a se confirmar o valor mencionado, fixado pelo juiz, teremos que, para cada mês de trabalho, o advogado receberá a quantia de R$ 14,93 (R$ 1.000,00 / 67 meses).

    Ainda que se considere as 36 ações em situação semelhante (basta consultar, na Comarca de Porto União, por nome de advogado, nenhuma tem segredo de justiça) teremos o "salário" mensal de R$ 537,31 (36.000,00 / 67 meses). Esclareço que as demandas são contra a Celesc – Centrais Elétricas de Santa Catarina

    Não esquecendo que o nobre julgador recebe mensalmente seus R$ 30.000,00 – o que se constata pelo simples acessar à página de transparência do TJ catarinense, que aqui explicito: https://esaj.tjsc.jus.br/cpopg/show.do?processo.código=1G0001UT20000&processo.foro=52&uuidCaptcha=sajcaptcha_d9ea57b3d57a4fbeb53101a37e17aff2

    Atenciosamente,

    Paulo Sérgio Stocker, advogado (OAB-SC)
    stocker_advocacia@yahoo.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abrandamento-da-regra-inova-na-fixacao-de-honorarios-sucumbenciais/402771589

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