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20 de Junho de 2024
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    Abrasel defende racionabilidade e proporcionalidade para a Lei Seca

    há 12 anos

    Em nome da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o advogado Percival Maricato defendeu, na audiência promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei 11.705/2008 (a chamada Lei Seca), maior racionalidade, proporcionalidade e equidade dessa lei.

    Ele disse que a Abrasel não é contra a punição do delinquente que bebe, dirige em alta velocidade e põe em risco a vida alheia. Ressalvando que estava falando em nome de dois milhões de pequenos empresários e um milhão de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, disse, no entanto, que a tolerância zero prevista na Lei 11.705 é que é intolerante, violando os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e equidade.

    Se admitíssemos o conceito zero, diríamos que 70% da população brasileira que dirige carro é delinquente, afirmou. E só não são mais, conforme observou, porque a lei não retroage. Ele questionou quem não toma um drinque à saúde do nascimento de uma criança ou durante um casamento e volta para casa dirigindo. Segundo ele, isso ocorre até mesmo porque andar na rua, à noite, nas cidades grandes é perigoso, o transporte coletivo é deficiente e o táxi é caro.

    Draconiana

    O representante da Abrasel disse que a Lei 11.705/2008 é a lei mais draconiana do planeta, ao estabelecer taxa zero para dirigir veículo automotor. Segundo o advogado, nos Estados Unidos se admite de 8 a 10 decigramas de álcool por litro de sangue, e só depois se pensa em punição.

    É evidente que há uma grande falta de razoabilidade na lei brasileira, afirmou. Você toma um brinde ou come dois bombons com licor, e se torna um delinquente administrativo; com três bombons, se torna um delinquente penal, observou.

    A história nos mostra que temos que ser delicados em tais assuntos, observou ainda, lembrando que, no início de sua carreira de advogado ele já tem 35 de carreira , era chamado maconheiro o defensor de um viciado em maconha, quando a lei ainda não fazia distinção clara entre viciado e traficante.

    Ainda quanto à taxa zero de álcool prevista pela Lei Seca, ele disse que, se não houvesse recusa de muitos motoristas apanhados dirigindo após ingerir álcool, daqui a pouco haveria no Brasil um número incalculável de condenados por essa lei, sem que houvesse espaço para todos nos presídios brasileiros. Então, há algo errado, desproporcional, afirmou. Temos que ter equilíbrio para punir os realmente delinquentes. A lei dos crimes hediondos mostrou que nem sempre se reduz a criminalidade com uma lei mais rigorosa. Segundo ele, é preciso que haja uma gradação na aplicação das penas por dirigir sob efeito de álcool.

    Sugestões

    O representante da Abrasel apresentou seis sugestões como forma de reduzir os números de acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool. A primeira delas é uma gradação desse crime, em vez de oito ou oitenta. A segunda é a criação de uma consciência de responsabilidade. Ele disse que esse trabalho poderia ser financiado com um percentual incidente sobre a venda de bebidas alcoólicas, e que a Abrasel se dispõe a colaborar com ele.

    A terceira medida por ele sugerida é o preparo de policiais para detectar o nível perigoso de álcool no sangue. Isso porque, em seu entendimento, o bafômetro é inócuo, porque ninguém pode ser obrigado a soprar nele. Sugeriu, ainda, a criação de um rito sumaríssimo no Código Penal (CP) para tais crimes, que permitisse a condenação em 60 a 90 dias, em vez da soltura dos causadores de tais acidentes no dia seguinte, como disse ocorrer atualmente.

    A entidade sugeriu, também, uma punição civil para os causadores de acidentes de trânsito, prevendo o ressarcimento ao erário público. Para tanto, os bens do infrator seriam colocados em indisponibilidade até o pleno ressarcimento do prejuízo por ele causado. Afinal, o bolso fala mais alto que a consciência, observou o advogado da entidade.

    Por fim, a Abrasel propôs uma fiscalização mais rigorosa dos motoristas de ônibus e caminhões, bem como dos motoristas menores de 20 anos de idade, faixas em que os acidentes de trânsito são mais frequentes.

    FK/EH

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