Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Abrati contesta lei do MT sobre transporte coletivo intermunicipal

    há 12 anos

    A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4763), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar estadual 432/11, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso (STCRIP/MT) e sobre terminais rodoviários.

    Segundo a Abrati, a primeira parte do caput do artigo 16 e o parágrafo único do artigo 19 da Lei Complementar 432/2011 são inconstitucionais, porque tratam de tema reservado à lei nacional a que se refere o artigo 175 da Constituição Federal. O primeiro dispositivo questionado veda a transferência de titularidade das concessões e permissões relativas ao transporte coletivo. Já o parágrafo único do artigo 19 prevê que os serviços serão explorados por, no mínimo, duas empresas por região (ou mercado) e cada empresa operará, no máximo, em duas regiões.

    A outorga indiscriminada dos serviços a mais de um operador, desconsiderando a ponderação anunciada no artigo 16 da Lei Nacional 8.987/95, encerra distorções que comprometem o equilíbrio econômico financeiro de todo o sistema, prenunciando, se não o seu colapso, ao menos a imposição de elevação inaceitável do preço das tarifas cobradas de seus usuários, adverte a associação que representa as empresas de transporte terrestre de passageiros. Na ADI, é pedida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados. No mérito, pede que as normas sejam declaradas inconstitucionais.

    O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

    VP/CG

    • Publicações30562
    • Seguidores629076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações105
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abrati-contesta-lei-do-mt-sobre-transporte-coletivo-intermunicipal/3101101

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)