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17 de Junho de 2024
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    Absolvida mulher acusada de exploração sexual infantil em Goianápolis

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Por unanimidade de votos, a 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) absolveu Dair Ruth Gomes da acusação de crime de exploração sexual de criança ou adolescente. Também foi declarada extinta a punibilidade pelo crime de manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição em Goianápolis voltado para a exploração sexual. A relatoria do processo é do juiz substituto em segundo grau, Maurício Porfírio Rosa (foto).

    Dair Ruth interpôs apelação criminal para reformar a sentença que a condenou à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, que deveria ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de manter estabelecimento de prostituição e de submeter criança ou adolescente à exploração sexual. No caso do local de prostituição, ela alegou a prescrição da pretensão punitiva. Em relação à exploração sexual infantil, Dair Ruth sustentou que não sabia da idade de uma das jovens que alugava quarto em seu estabelecimento e que tenha submetido garotas à prostituição ou exploração.

    Os integrantes da 2ª Câmara Criminal reconheceram e deram provimento à apelação. Segundo o relator, não existem nos autos qualquer prova de que a adolescente A.C.S.A, que alugava um dos quartos do estabelecimento de Dair, tenha realmente sido submetida à prostituição ou exploração sexual. Logo, ausente prova de que a menor tenha sido coagida, constrangida ou subjugada à prostituição, imperativa a absolvição da apelante pela prática do crime tipificado no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ressaltou.

    Na situação da casa de prostituição, o magistrado enfatizou que houve o reconhecimento da prescrição da punição. Isso porque a denúncia contra Dair foi recebida em 2003 e a sentença publicada em 2012 ultrapassando o prazo previsto na legislação, que é de 4 anos. Assim, da data do recebimento da denúncia à publicação da sentença penal condenatória, marcos interruptivos da prescrição, segundo o artigo 117 do Código Penal, transcorreram mais de quatro anos, interregno com o qual se aperfeiçoou a prescrição, reforçou.

    Caso

    Segundo consta dos autos, no dia 13 de setembro de 2002, no Bar Muvuca, em Goianápolis, Dair Ruth foi presa, em flagrante, por manter estabelecimento que funcionava como 'fachada' para casa de prostituição. Foi apurado que no local, mulheres, inclusive menores, utilizavam os quartos que existiam nos fundos do imóvel para programas sexuais. Elas pagavam R$ 5,00 para Dair para utilizar os quartos.

    Junto às autoridades policiais e em juízo, Dair confessou a prática dos crimes, confirmando ter convidado garotas para fazer programas no local. Entretanto, negou que tivesse conhecimento que A.C.S.A fosse menor de idade.

    Uma testemunha (L.F.S), que frequentava o estabelecimento, contou que desconfiava que A.C.S.A era menor de idade, por isso nunca manteve relação sexual com a jovem. Já outra testemunha, J.D.M.N ouvida no caso -, disse que fazia programas sexuais no estabelecimento de Dair Ruth e sabia que A.C.S.A tinha 14 anos de idade na época. Da prova produzida, constata-se que, realmente, a adolescente se prostituía e que tal fato ocorreu no estabelecimento de propriedade da apelante. Também inegável que ela contava com 14 anos de idade. Todavia, não há prova de que a menor tenha sido submetida à prostituição ou à exploração sexual, destacou o relator do processo.

    Votação

    Além do relator, votaram o desembargador Edison Miguel da Silva Júnior e o juiz substituto Jairo Ferreira Júnior. A sessão foi presidida pela desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, tendo a presença ainda do procurador de Justiça, Sérgio Abinagem Serrano. (Processo de nº 200292922540) (Texto: Fernando Dantas Centro de Comunicação Social do TJGO)

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