Absolvido Estelionatário Golpe do Pix - Venda de Conta Corrente. Teses Criminais
Em razão da atipicidade material da conduta, o Superior Tribunal de Justiça acolheu a defesa técnica e, absolveu um homem acusado de estelionato que obteve vantagem ilícita.
No caso, o acusado teve sua pena de um ano e dois meses de reclusão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Diante disso, o advogado Jonathan Pontes interpôs Habeas Corpus com pedido liminar, alegando a incidência do princípio da insignificância.
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O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, primeiramente apontou que a via do Habeas Corpus se mostra inadmissível, porque utilizada no lugar da revisão criminal.
Porém, tendo em vista a existência de flagrante ilegalidade a ser sanada, passou à análise do recurso.
Segundo os autos, a vantagem ilícita obtida totaliza valor irrisório. Assim, o ministro entendeu ser aplicável o princípio da insignificância, uma vez que o valor obtido foi inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, razão pela qual a conduta é atípica materialmente.
Sebastião Reis não conheceu do Habeas Corpus, mas concedeu ordem de ofício para aplicar o princípio da insignificância e absolver o paciente.
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