Absolvido motorista do automóvel em que morreu o cantor Claudinho
O motorista do cantor Claudinho (Cláudio Rodrigues de Mattos), da dupla Claudinho e Bochecha, que dirigia o veículo em que o artista sofreu um acidente fatal no dia 13 de julho de 2002, foi absolvido pela Justiça da Comarca de Seropédica, na região metropolitana do Grande Rio.
A juíza da Vara Única de Seropédica acolheu os argumentos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e decidiu pela absolvição do motorista Ivan Crespo Manzieri, que era acusado de violação do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor). Ele estaria dirigindo de maneira imprudente o automóvel Volkswagen Golf, placas LAZ 4665, do Rio de Janeiro-RJ, no momento em que o veículo chocou-se com o meio-fio e com uma árvore localizada no acostamento da Rodovia Presidente Dutra, na altura do quilômetro 202, em Seropédica.
Depois de uma cuidadosa análise das provas e dos depoimentos das testemunhas tomados em juízo, o Ministério Público chegou à conclusão de que Manzieri deveria ser absolvido da acusação. Em suas alegações finais, o Promotor de Justiça Rodrigo de Almeida Maia sustentou que ``a perícia indica que não havia marcas de frenagem ou quaisquer vestígios de colisão na pista da Rodovia Presidente Dutra, em um trecho de cerca de 50 metros anterior ao local do acidente``.
Destacou, ainda, que ``não há nos autos prova de que o acusado estivesse, de fato, em velocidade excessiva. Destaque-se que o perito criminal ouvido em Juízo narrou que a velocidade de 80 Km/h seria suficiente para causar os danos atestados no laudo de local, sendo certo que a velocidade máxima permitida para o local é de 90 Km/h. Da mesma forma, não há prova cabal de que o acusado tenha dormido ao volante. A ausência de marcas de frenagem na pista de rolamento da Rodovia Presidente Dutra pode ter ocorrido em razão da aquaplanagem do automóvel, como dito pelo acusado em seu interrogatório``.
E concluiu: ``Ao que parece, o acidente foi uma fatalidade. Impõe-se, portanto, a absolvição do acusado. A Lei exige e o Estado não poderá exercer o seu direito de punir sem uma certeza jurídica e tranqüilizadora, sob pena de sofrer o acusado uma condenação arbitrária, o que, evidentemente, fere o seu direito de liberdade``.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Só um detalhe: o último nome do motorista é Manzielli... não Manzieri! Corrijam isso! Tranquilaço? continuar lendo