Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Abuso de autoridade e prevaricação: OAB-ES representa contra investigador e delegado

    há 8 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), por meio de seu presidente, Homero Mafra, e do presidente da subseção de Guarapari, Jedson Maioli, apresentou representação na Corregedoria Geral de Polícia Civil do Estado em face de um investigador e de um delegado que atuam no município por abuso de autoridade e prevaricação.

    O documento foi recebido pela Polícia Civil no último dia 15 deste mês. De acordo com a representação, os advogados que atuam em Guarapari relataram ao presidente da 4ª Subseção, Jedson Maioli, que não estavam conseguindo se comunicar com seus clientes que estavam presos na delegacia.

    Diante do fato, Maioli buscou a autoridade responsável pelo DPJ, mas a mesma não estava no recinto. Assim, o representante da Ordem procurou diretamente o delegado de polícia, mas não foi atendido pelo mesmo e este, conforme consta na denúncia, bateu a porta na cara do advogado.

    A atitude configura violação dos deveres funcionais previstos na Lei Complementar nº 046/1994 e das prerrogativas dos advogados. Negar acesso dos advogados aos clientes representa violação dos direitos fundamentais dos detidos, como consta na Constituição Federal.

    Foi relatado ainda que a imprensa obteve acesso aos detidos antes dos advogados e que foi solicitado que todos deixassem a recepção do DPJ. Neste momento, um investigador determinou que o presidente da 4ª Subseção da OAB-ES, Jedson Maioli, deixasse o DPJ, uma vez que estava causando “tumulto”. O mesmo investigador passou a intimar e empurrar o representante da Ordem para fora do local e buscou apoio de outros policiais, mas não obteve sucesso.

    Diante dos fatos relatados, a presidência da OAB-ES não poderia se manter inerte. A presente ação busca prevenir a ocorrência de fatos como os relatados e fixar responsabilidade administrativa do agente da Autoridade Policial pelas condutas incorridas.

    Quanto ao crime de prevaricação, ele é configurado quando o delegado de polícia deixa de praticar atos contra disposição expressa de lei, assim como é assegurado na Lei Federal nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil e Lei Complementar nº 046/1994 – Regime Jurídico dos Servidores Estaduais.

    Cabe registro ainda que os fatos relatados não são novidade no DPJ de Guarapari. Consta na representação registro de agressão a dois advogados no mesmo local, o que implicou no pedido de desagravo público em favor dos mesmos.

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), por meio de seu presidente, Homero Mafra, e do presidente da subseção de Guarapari, Jedson Maioli, apresentou representação na Corregedoria Geral de Polícia Civil do Estado em face de um investigador e de um delegado que atuam no município por abuso de autoridade e prevaricação.

    O documento foi recebido pela Polícia Civil no último dia 15 deste mês. De acordo com a representação, os advogados que atuam em Guarapari relataram ao presidente da 4ª Subseção, Jedson Maioli, que não estavam conseguindo se comunicar com seus clientes que estavam presos na delegacia.

    Diante do fato, Maioli buscou a autoridade responsável pelo DPJ, mas a mesma não estava no recinto. Assim, o representante da Ordem procurou diretamente o delegado de polícia, mas não foi atendido pelo mesmo e este, conforme consta na denúncia, bateu a porta na cara do advogado.

    A atitude configura violação dos deveres funcionais previstos na Lei Complementar nº 046/1994 e das prerrogativas dos advogados. Negar acesso dos advogados aos clientes representa violação dos direitos fundamentais dos detidos, como consta na Constituição Federal.

    Foi relatado ainda que a imprensa obteve acesso aos detidos antes dos advogados e que foi solicitado que todos deixassem a recepção do DPJ. Neste momento, um investigador determinou que o presidente da 4ª Subseção da OAB-ES, Jedson Maioli, deixasse o DPJ, uma vez que estava causando “tumulto”. O mesmo investigador passou a intimar e empurrar o representante da Ordem para fora do local e buscou apoio de outros policiais, mas não obteve sucesso.

    Diante dos fatos relatados, a presidência da OAB-ES não poderia se manter inerte. A presente ação busca prevenir a ocorrência de fatos como os relatados e fixar responsabilidade administrativa do agente da Autoridade Policial pelas condutas incorridas.

    Quanto ao crime de prevaricação, ele é configurado quando o delegado de polícia deixa de praticar atos contra disposição expressa de lei, assim como é assegurado na Lei Federal nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil e Lei Complementar nº 046/1994 – Regime Jurídico dos Servidores Estaduais.

    Cabe registro ainda que os fatos relatados não são novidade no DPJ de Guarapari. Consta na representação registro de agressão a dois advogados no mesmo local, o que implicou no pedido de desagravo público em favor dos mesmos.

    • Publicações5263
    • Seguidores45
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações184
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abuso-de-autoridade-e-prevaricacao-oab-es-representa-contra-investigador-e-delegado/385749725

    Informações relacionadas

    Luiz Cezar Quintans, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de procuração no NCPC

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Peçaano passado

    Defesa Prévia - TJCE - Ação Prevaricação - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - de Ministério Público do Estado do Ceará contra Jose Gutemberg Moreira Sousa - Delegado de Policia

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 18 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 85180 RJ

    Luiz Facundo de Brito Junior, Estudante de Direito
    Modeloshá 2 anos

    Modelo de Defesa em Processo Administrativo Disciplinar

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO PENAL: APn 860 DF XXXXX/XXXXX-0

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)