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17 de Junho de 2024
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    Acabar com o fator previdenciário não é tão simples

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Na quinta-feira, 18 de julho de 2013, em mais um dia de protestos em nosso país, dessa vez, promovidos por entidades sindicais, uma das principais reinvindicações, ponto em comum entre todos os protestos, foi a exigência do fim do fator previdenciário.

    No entanto, a extinção do fator em questão não é tão simples quanto parece, sendo certo que caso haja sua efetiva extinção, deverá se estabelecer uma série de medidas no intuito de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.

    O fator previdenciário foi criado com o advento da Lei nº 9.876/1999, que acrescentou o § 7º ao artigo 29 da Lei nº 8.213/1991, estabelecendo que o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo complexa formula estabelecida no anexo do referido diploma legal [1].

    O fator é utilizado para o cálculo do salário de benefício, uma vez que incide sobre a média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 [2].

    Ao criar o fator previdenciário, a intenção foi corrigir o equivoco legislativo originado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, que deixou de incluir um limite mínimo de idade para as aposentadorias por tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social.

    A intento legis, portanto, foi evitar que segurados que preencham o requisito tempo de contribuição (30 anos p...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acabar-com-o-fator-previdenciario-nao-e-tao-simples/100609286

    4 Comentários

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    Jadir de Araujo
    10 anos atrás

    A Previdência Social foi sempre "depenada" por sucessivos governos para cobrirem seus rombos financeiros. O ex-presidente Lula e, a agora presidente da República, Dilma Rousseff, sob o pretexto de o INSS sofrer um desequilíbrio financeiro, sempre negaram aumento real de salário para os aposentados do RGPS que recebem (até agora) mais de um salário mínimo. Ora, como pode o Executivo negar aumento real de salário aos aposentados do INSS que, por enquanto, recebem acima do mínimo, afirmando que, se o fizer, a Previdência Social sofrerá um grande rombo financeiro, se ele, governo, está desonerando a folha de pagamento de todas as empresas?

    Transcrevo um alerta da COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos):

    "O processo de desoneração da folha de pagamento das empresas continua acelerado. Se não bastasse que já atingiu 56 setores econômicos desde 2012, agora vai favorecer empresas jornalísticas, incluindo as que editam jornais, revistas e boletins, ou que distribuem noticiário em qualquer plataforma, com a internet e a radiodifusão.

    Além delas, entram nesse patamar tributário de 1% da receita bruta as empresas de manutenção de embarcações, de transporte de cargas (ferroviário ou rodoviário), de operação de contêineres e de comércio varejista.

    As companhias aéreas de outros países que adotarem reciprocidade nas regras de isenção tarifária e as que vendem produtos pela internet ou por telefone também, entram nesse grupo. A taxa de 2% será para as empresas dos ramos d construção e de transporte de passageiros em trens e metrôs.
    Essa nova substituição tributária de 20% da contribuição previdenciária do das empresas pela alíquota de 1% a 2% da receita bruta aumentará perdas da Previdência Social. Esse montante e perdas deverá alcançar R$ 50 bilhões no final de 2014, segundo o economista da COBAP, Maurício Oliveira, o resultado financeiro da Previdência Social sofrerá um grande desequilíbrio anual. A COBAP sempre foi contra a desoneração da folha e conclama todos os aposentados e pensionistas do Brasil a irem para as ruas contra essa medida que retira dinheiro da Previdência Social. Pelo fim da desoneração da folha!". continuar lendo