Ação ajuizada pela Procuradoria do Estado pede ilegalidade da greve no Poder Judiciário estadual
O procurador-geral do Estado, José Edísio Souto, ajuizou ação no Tribunal de Justiça da Paraíba, nessa terça-feira (6), pedindo a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual. O procurador argumentou que o objetivo da demanda é buscar a concessão de tutela na defesa de interesse público, para assegurar a efetiva prestação jurisdicional e o direito fundamental à duração razoável dos processos.
A Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com Pedido de Tutela Antecipada foi distribuída, às 16h24, sob o nº 99920100004004, para o gabinete do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. Mas, como este se encontra em dedicação exclusiva à Justiça Eleitoral, o responsável pela análise do pedido é o juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.
Segundo Edísio Souto, os servidores do Poder Judiciário do Estado pararam as atividades há mais de um mês, o que vem prejudicando a eficiente prestação jurisdicional. Ao encaminhar a ação, o procurador atendeu a solicitação do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que, no dia 14 de junho, enviou ofício nº 0443/2010 GAPRE, à Procuradoria Geral do Estado, solicitando a adoção das medidas judiciais cabíveis para restabelecer a normalidade da prestação jurisdicional, em decorrência da greve.
O processo foi ajuizado contra a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (AOJEP); Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ASSTEJ); Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciár ios do Estado da Paraíba (ASTAJ); Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP); e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP).
Ainda nos seus fundamentos, Edísio Souto lembra que, apesar das tentativas de conversações para por fim à greve e da explicação de que o arrocho financeiro impede que sejam atendidos os pleitos pecuniários, a paralisação vai completar um mês, com intransigência da categoria que insiste em não voltar ao trabalho.
Acrescenta, também, que o presidente do TJ se vê diante de obstáculos, a exemplo do Alerta ACT- 03/2010, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o impossibilitam de atender algumas reivindicações, como o reajuste de 15%.
O Alerta ATC 03/2010 é no sentido de que o presidente do Tribunal de Justiça deve observar o Artigo 19 da LRF, abstendo-se de propor, conceder ou implementar qualquer aumento ou mesmo reajustamento de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, bem como alterações na sua estrutura, enquanto perdurar o descumprimento do limite de gastos de pessoal.
O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior formulou pedido de reconsideração ao TCE, demonstrando que os gastos do TJ estavam aquém do limite a que se refere a LRF, aduzindo que estaria sendo prejudicado em razão de outros órgãos terem ultrapassado o limite de gastos com pessoal. Mas, apesar das alegações, o Alerta foi mantido.
Assim, o procurador Edísio Souto entendeu que não se concebe que, na reivindicação de direitos, a categoria que deflagrou o movimento prejudique as atividades de outros setores e e xtirpe dos cidadãos o direito fundamental à prestação jurisdicional, mormente quando não se atende aos pedidos dos grevistas por razões justificadas, não por capricho ou vontade unilateral do chefe do Poder Judiciário.
Por Gilberto Lopes e Cristiane Rodrigues
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