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Ação civil pública busca implantação de residenciais terapêuticos em Santa Maria
Publicado por Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
há 8 anos
A inexistência de residenciais terapêuticos em Santa Maria dificulta a vida de várias pessoas. A 1ª Promotoria de Justiça Cível e Cidadania atende o caso de uma adolescente de 17 anos, portadora do vírus HIV e diagnosticada com sofrimento psíquico, que há anos não consegue obter tratamento específico e de qualidade. Outra situação é vivenciada por um paciente de 28 anos, com diagnóstico de deficiência mental e internado em um hospital sem qualquer outro cuidado que não seja o médico-assistencial, já que foi abandonado pela família. O MP também acompanha a situação de dois irmãos, de 20 e 26 anos, que vivem em situação de miserabilidade, sofrem de deficiência mental e física.
Esses são alguns exemplos da importância em se dispor de residenciais terapêuticos, ao passo em que o tratamento sem as devidas especificidades é pouco efetivo e as complicações dessas fragilidades públicas ferem diretamente a família, a sociedade e, sem esquecer, os próprios direitos humanos.
Para tentar resolver a situação dessas e outras pessoas com problemas semelhantes, o MP, através do Promotor Fernando Chequim Barros, ingressou com ação civil pública contra o município de Santa Maria para que seja adotada uma política pública constitucional e legal para a implantação de 17 serviços residenciais terapêuticos (SRTs), devidamente articulados com a rede básica de atenção à saúde, no prazo máximo de 18 meses. A ação foi ajuizada em outubro de 2015 e recentemente o Município foi citado e deverá se manifestar oficialmente.
Através de inquérito civil instaurado em 2 de julho de 2014, com o objetivo de investigar a inexistência de entidade pública municipal para acolhimento de cidadãos portadores de sofrimento psíquico, detectou-se que existem 185 pessoas em sofrimento mental internadas em casas asilares, em afronta direta ao estatuído no artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 10.216/2001. Adiante, a legislação veda a permanência de pessoas com transtornos mentais em instituição de longa permanência para idosos, ferindo igualmente o Estatuto do Idoso.
Os residenciais terapêuticos são casas destinadas a acolher e atender portadores de sofrimento psíquicos, que não contam com suporte familiar para dar conta dos seus cuidados. Inserem-se neste grupo, ainda, os portadores de doenças mentais que moram nas ruas, que foram abandonados ou que perderam os familiares.
Esses são alguns exemplos da importância em se dispor de residenciais terapêuticos, ao passo em que o tratamento sem as devidas especificidades é pouco efetivo e as complicações dessas fragilidades públicas ferem diretamente a família, a sociedade e, sem esquecer, os próprios direitos humanos.
Para tentar resolver a situação dessas e outras pessoas com problemas semelhantes, o MP, através do Promotor Fernando Chequim Barros, ingressou com ação civil pública contra o município de Santa Maria para que seja adotada uma política pública constitucional e legal para a implantação de 17 serviços residenciais terapêuticos (SRTs), devidamente articulados com a rede básica de atenção à saúde, no prazo máximo de 18 meses. A ação foi ajuizada em outubro de 2015 e recentemente o Município foi citado e deverá se manifestar oficialmente.
Através de inquérito civil instaurado em 2 de julho de 2014, com o objetivo de investigar a inexistência de entidade pública municipal para acolhimento de cidadãos portadores de sofrimento psíquico, detectou-se que existem 185 pessoas em sofrimento mental internadas em casas asilares, em afronta direta ao estatuído no artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 10.216/2001. Adiante, a legislação veda a permanência de pessoas com transtornos mentais em instituição de longa permanência para idosos, ferindo igualmente o Estatuto do Idoso.
Os residenciais terapêuticos são casas destinadas a acolher e atender portadores de sofrimento psíquicos, que não contam com suporte familiar para dar conta dos seus cuidados. Inserem-se neste grupo, ainda, os portadores de doenças mentais que moram nas ruas, que foram abandonados ou que perderam os familiares.
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