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20 de Junho de 2024
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    Ação civil pública busca implantação de residenciais terapêuticos em Santa Maria

    A inexistência de residenciais terapêuticos em Santa Maria dificulta a vida de várias pessoas. A 1ª Promotoria de Justiça Cível e Cidadania atende o caso de uma adolescente de 17 anos, portadora do vírus HIV e diagnosticada com sofrimento psíquico, que há anos não consegue obter tratamento específico e de qualidade. Outra situação é vivenciada por um paciente de 28 anos, com diagnóstico de deficiência mental e internado em um hospital sem qualquer outro cuidado que não seja o médico-assistencial, já que foi abandonado pela família. O MP também acompanha a situação de dois irmãos, de 20 e 26 anos, que vivem em situação de miserabilidade, sofrem de deficiência mental e física.

    Esses são alguns exemplos da importância em se dispor de residenciais terapêuticos, ao passo em que o tratamento sem as devidas especificidades é pouco efetivo e as complicações dessas fragilidades públicas ferem diretamente a família, a sociedade e, sem esquecer, os próprios direitos humanos.

    Para tentar resolver a situação dessas e outras pessoas com problemas semelhantes, o MP, através do Promotor Fernando Chequim Barros, ingressou com ação civil pública contra o município de Santa Maria para que seja adotada uma política pública constitucional e legal para a implantação de 17 serviços residenciais terapêuticos (SRTs), devidamente articulados com a rede básica de atenção à saúde, no prazo máximo de 18 meses. A ação foi ajuizada em outubro de 2015 e recentemente o Município foi citado e deverá se manifestar oficialmente.

    Através de inquérito civil instaurado em 2 de julho de 2014, com o objetivo de investigar a inexistência de entidade pública municipal para acolhimento de cidadãos portadores de sofrimento psíquico, detectou-se que existem 185 pessoas em sofrimento mental internadas em casas asilares, em afronta direta ao estatuído no artigo , parágrafo 3º, da Lei nº 10.216/2001. Adiante, a legislação veda a permanência de pessoas com transtornos mentais em instituição de longa permanência para idosos, ferindo igualmente o Estatuto do Idoso.

    Os residenciais terapêuticos são casas destinadas a acolher e atender portadores de sofrimento psíquicos, que não contam com suporte familiar para dar conta dos seus cuidados. Inserem-se neste grupo, ainda, os portadores de doenças mentais que moram nas ruas, que foram abandonados ou que perderam os familiares.









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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-civil-publica-busca-implantacao-de-residenciais-terapeuticos-em-santa-maria/308531717

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