Ação Civil Pública contra OSCIP
A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, em face do IDPT Instituição de Dignidade para Todos, teve seus pedidos iniciais julgados parcialmente procedentes, em decisão prolatada pela 12ª VT/Manaus, no último dia 30 de julho.
A Procuradora do Trabalho, Safira Cristina Freire Azevedo Carone, ajuizou ação em face do IDPT, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), objetivando coibir o fornecimento irregular de mão-de-obra ao Governo do Estado do Amazonas.
O IDPT, atual PROSAM Programas Sociais da Amazônia, é uma OSCIP criada com a finalidade de intermediar mão-de-obra, sobretudo para a Secretaria de Estado de Assistência Social SEAS e para a Secretaria de Estado de Segurança Pública SSP, em afronta ao art. 37, inciso II, da CF/88.
O MM. Juízo da 12ª VT/Manaus entendeu que o PROSAM atuava não como verdadeiro parceiro público, nos moldes da Lei nº 9.790/99, mas como mero instrumento de terceirização de serviços que se situam nas esferas de destinação específica e permanente dos órgãos com os quais firmou parceria, e não como coadjuvante acessório de suas deficiências.
O PROSAM foi condenado a abster-se de fornecer, intermediar ou colocar trabalhadores à disposição do Estado do Amazonas, bem como de entidades que integrem a sua administração direta e indireta, sob pena de incidir em multa diária, fixada no valor de R$
(um mil reais), a reverter em favor do FAT, e ainda a arcar com a quantia de R$
(duzentos mil reais), também reversível ao FAT, a título de ressarcimento por dano moral coletivo.
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