Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ação coletiva deve ser ajuizada no estado do sindicato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Ações coletivas contra autarquias e fundações federais devem ser ajuizadas no estado em que o sindicato possua base territorial. Com esse entendimento, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal declinou competência para analisar uma ação coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no estado de São Paulo (Sintetel/SP) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A juíza Mara Lina Silva do Carmo, substituta da 20ª Vara, fundamentou sua decisão no artigo da Lei 9.494/1997. A norma diz que a sentença civil dada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os s...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11012
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações61
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-coletiva-deve-ser-ajuizada-no-estado-do-sindicato/100649404

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)