Adicione tópicos
Ação com interesse da União é competência da Justiça Federal
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Baseada no artigo 109 da Constituição, que prevê ser competência da Justiça Federal processar e julgar infrações que envolvam interesses da União, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus interposto por dois tabeliães de Vila Velha (ES) acusados de fraude envolvendo o INSS, um autarquia federal. Eles queriam que seu caso fosse levado à Justiça estadual.
Condenados pela Justiça Federal a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de quadrilha, eles se associaram para ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.