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19 de Maio de 2024
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    Ação com interesse da União é competência da Justiça Federal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Baseada no artigo 109 da Constituição, que prevê ser competência da Justiça Federal processar e julgar infrações que envolvam interesses da União, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus interposto por dois tabeliães de Vila Velha (ES) acusados de fraude envolvendo o INSS, um autarquia federal. Eles queriam que seu caso fosse levado à Justiça estadual.

    Condenados pela Justiça Federal a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de quadrilha, eles se associaram para ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-com-interesse-da-uniao-e-competencia-da-justica-federal/134899192

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