Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ação contra aumento de IPTU em Recife é arquivada

    há 12 anos

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminarmente (arquivou) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 247) ajuizada pelo partido Democratas (DEM) para questionar a Instrução Normativa nº 001/2011, da Secretaria de Finanças de Recife (PE), que prevê aumento da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

    O partido recorreu ao STF contestando a alteração da base de cálculo do imposto promovida pela instrução normativa da Secretaria de Finanças do Município de Recife que estabeleceu novos critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção além do índice inflacionário previsto no período, conforme determinado pela Lei municipal 16.607/2000. O DEM pedia a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma municipal e, no mérito, que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da mesma.

    O relator da matéria, ministro Luiz Fux, considerou que a ADPF não poderia ser analisada, pois a questão jurídica apontada na ação não se reveste de índole constitucional apta a desafiar o processo de fiscalização abstrata perante o Supremo Tribunal Federal.

    O ministro Luiz Fux observou que jurisprudência firmada no STF entende que a majoração de base de cálculo do IPTU exige lei formal, como dispõe o artigo 150 da Constituição Federal. Contudo, a atualização monetária da planta de valores, segundo o ministro, pode ser realizada por ato normativo infralegal, na medida em que não implica remodelamento da hipótese de incidência do tributo, mas apenas manutenção de seu conteúdo econômico.

    Dessa forma, o ministro considerou que a possibilidade de se avaliar a majoração de tais valores segundo índice superior à inflação seria uma discussão de índole infraconstitucional. Assim, não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, proceder a tal juízo, que deve ser realizado nas vias ordinárias próprias, afirmou o ministro Luiz Fux antes de indeferir a ADPF.

    AR/CG

    • Publicações30562
    • Seguidores629076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações593
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-contra-aumento-de-iptu-em-recife-e-arquivada/3131664

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 12 anos

    Justiça condena prefeitura de Recife a baixar aumento abusivo de IPTU

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)