Ação da Defensoria Pública desbloqueia poupança de idosa de 75 anos
Uma idosa de 75 anos conseguiu desbloquear a conta poupança com o auxílio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Lins (SP) determinou o bloqueio de bens por conta de uma dívida da assistida.
A mulher não possui bens, por isso a empresa de móveis pediu a penhora em dinheiro ou aplicações financeiras, que foi autorizada. O valor de R$ 606,26 estava depositado em uma poupança na Caixa Econômica Federal (CEF), em uma agência de Campo Grande.
O Defensor Público da Capital, Ilton Barreto da Motta, lotado na 42ª DPE, alegou que o Código de Processo Civil estabelece ser absolutamente impenhorável o valor depositado em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Assim, se afigura ilegal o bloqueio de tal valor, afirmou.
No pedido o Defensor Público ressaltou que a requerente é aposentada, tem 75 anos de idade e necessita do valor para pagar despesas com aquisição de medicamentos.
Além de solicitar o desbloqueio dos valores, o Defensor Público pediu também que seja desconstituída a penhora caso tenha sido efetivada, e a devolução do valor. Ele também pediu a intimação da Defensoria Pública do Estado e São Paulo, para que tome ciência e acompanhe os demais atos processuais relativos ao caso.
O juiz deferiu o pedido de cancelamento do bloqueio judicial da conta poupança confirmando que é bem absolutamente impenhorável.
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