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2 de Maio de 2024

Ação de Inventário por Arrolamento - Plano de Partilha

Publicado por Âmbito Jurídico
há 4 anos

Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. CARACTERÍSTICAS No arrolamento alguns atos processuais feitos no inventário comum são dispensados, fazendo com que se torne mais ágil e mais econômico o processo. Mas não dispensa intervenção judicial em razão dos interesses de terceiros, na divisão da herança. PETIÇÃO O arrolamento sumário ocorre quando há acordo total entre as partes interessadas, desde que sejam maiores e capazes, a respeito dos bens e partilha dos mesmos. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem; II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio; III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha. Utilizando nosso modelo, você não precisará ficar preocupado em analisar os requisitos legais e sim dar atenção para os pontos importantes do seu cliente. Como funciona, somos um SaaS (Software as service - Software como serviço): você usará nosso software que é composto por sistema de formulários inteligentes e preencherá com os dados necessários. Conforme você vai preenchendo nosso formulário seu documento vai tomando forma. Após o preenchimento, a peça fica pronta, salva na área do cliente disponibilizada em nosso site. Você poderá fazer download em pdf e Word (.doc - neste caso, para caso você sinta a necessidade de editar e inserir mais dados que considere necessário). O preenchimento do formulário leva só alguns minutos. Teste preenchendo antes de contratar e nos conte o que achou. *Fique atento ao corpo do texto, pode ter faltado alguma informação necessária ao preenchimento, ao término das respostas. * Respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018), dados pessoais como RG, CPF, endereço, telefone, e-mail não são solicitados, devendo ser preenchidos posteriormente.

Acesse o modelo: https://documentos.com.br/documento/163/preencher

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