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16 de Junho de 2024
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    Ação do MPF-MG quer garantir medicamentos para tratamentos quimioterápicos

    De acordo com o MPF, as unidades credenciadas para tratamento de Alta Complexidade em Oncologia estão passando por situação caótica diante da falta de recursos

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para obrigar a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia a destinarem recursos para o diagnóstico e tratamento de pacientes com câncer residentes na área de atribuição da Procuradoria da República em Uberlândia.

    Segundo o MPF, as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) - hospitais especializados em oncologia credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) - não estão recebendo recursos financeiros suficientes para assumirem a obrigação do Poder Público de fornecer medicamentos para tratamentos quimioterápicos.

    Atualmente, o fornecimento desses medicamentos está a cargo das Secretarias de Estado da Saúde e a remuneração dos procedimentos de alto custo somente é realizada após o tratamento, com base em uma tabela desatualizada, cujos valores são definidos pelo Poder Público.

    "A consequência é que os valores repassados são muitas vezes irrisórios perante o elevado custo do tratamento oncológico, razão pela qual as Unacons e as Cacons não estão podendo fornecer os medicamentos prescritos aos pacientes", explica o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.

    Ele destaca a situação noticiada por um filiado responsável por realizar o tratamento oncológico dos pacientes da região do Município de Passos, em que foi disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) o fármaco Imatinibe 400 mg na quantidade suficiente para nove pacientes, mas 17 pacientes realizavam o tratamento simultaneamente.

    A quantidade inferior foi justificada pela Superintendência de Assistência Farmacêutica da SES/MG sob o argumento de que o Ministério da Saúde repassara quantidade inferior dos medicamentos.

    Esse quadro é semelhante à situação caótica em que se encontra o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, com Serviços de Radioterapia e de Hematologia.

    No ano passado, o Hospital do Câncer já informara as dificuldades em atender tempestivamente os pacientes em tratamento de neoplasias hematológicas, pois o fornecimento dos medicamentos pela SES era realizado com base em uma planilha trimestral a despeito do recebimento constante de novos pacientes.

    O HCa relatou ainda a falta frequente de diferentes fármacos indispensáveis ao tratamento oncológico, especialmente em casos de estágio mais avançado da doença.

    A saída, para os pacientes, tem sido o ajuizamento de ações, para que a Justiça obrigue o Poder Público a custear e fornecer o tratamento prescrito. Em resposta, União, Estado e Município argumentam que tais medicamentos não constam dos protocolos do SUS, porque não há comprovação da sua eficácia.

    Marcadores tumorais - "Outra situação de grave omissão é o fato de não serem disponibilizados pelo SUS, para o setor de oncologia, os chamados marcadores tumorais, que são utilizados para se fazer o diagnóstico de mais de um tipo de tumor, em uma hipótese diagnóstica, prognóstica ou terapêutica apropriada", afirma o procurador da República.

    Ele diz que "inúmeros marcadores poderiam estar sendo utilizados pelo HC-UFU, mas infelizmente isso não acontece, porque a União não tem repassado recursos para sua aquisição, obrigando a UFU e a sua Fundação de Assistência, Estudo e Pequisa (FAEPU) a arcarem com a realização desses exames em laboratórios externos".

    Para Cléber Neves, o que se tem, portanto, é uma clara violação ao artigo 196 da Constituição, pois "medicamentos que são capazes de aumentar significativamente a qualidade de vida e/ou a sobrevida de pessoas com neoplasias não são fornecidos sequer para o início do tratamento, em decorrência tanto da desatualização dos protocolos do SUS, quanto do sistema de valores fixos e, ainda, do quantitativo trimestral dos medicamentos".

    Segundo o procurador, as justificativas dadas pelos entes públicos não se sustentam diante dos requisitos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a concessão de medicamentos via decisões judiciais, entre eles, a comprovação, por laudo médico, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da doença, dos fármacos fornecidos pelo SUS, aliada à incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito.

    Por isso, além de pedir que a Justiça determine o fornecimento não só de medicamentos oncológicos, mas também de marcadores tumorais necessários ao diagnóstico e tratamento dos pacientes, sem prejuízo da dotação orçamentária do HC-UFU e sem corte de verba para outros setores, o MPF também pediu a condenação da União, do Estado e do Município de Uberlândia em danos morais coletivos.

    A ação recebeu o nº 1002906-51.2019.4.01.3803 (PJe).

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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