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5 de Maio de 2024
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    Ação penal contra acusado de desviar recursos do BNDES é mantida

    Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho é réu da Operação Santa Tereza e teria se aproveitado de sua influência no BNDES para conceder empréstimos e cobrar porcentagens sobre o valor liberado

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou habeas corpus com pedido de trancamento de ação penal para Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho. Ele foi investigado pela Operação Santa Tereza, da Polícia Federal (PF) e é acusado de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

    As investigações da Operação Santa Tereza, da PF, surgiram inicialmente para apurar a existência de organização voltada à prática dos crimes de crimes de favorecimento da prostituição, operação de casas de prostituição, rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia) e tráfico interno e internacional de mulheres. Durante a investigação surgiram também indícios de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e tráfico de influência.

    Carvalho integraria um grupo responsável pelo desvio de verbas provenientes do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele era parte do Conselho de Administração do banco e teria obtido a aprovação de financiamentos, cobrando para tanto uma quantia que variava entre 2% a 4% sobre o valor liberado.

    Na ação penal em questão, na qual Carvalho figura como réu, foram apuradas fraudes em financiamentos concedidos à Prefeitura de Praia Grande, litoral sul de São Paulo, e à rede de lojas Marisa.

    O dinheiro era depositado na conta das empresas que haviam sido contratadas pela prefeitura e pela cadeia de lojas para realizar suas obras. Os responsáveis por essas empresas contratadas desviavam o dinheiro, e para mascarar o crime, utilizavam notas fiscais frias para simular serviços de consultoria contratados em outras empresas também pertencentes ao grupo. O serviço, no entanto, não era realizado e o lucro obtido com a operação ilícita era repartido entre os integrantes da quadrilha.

    Inicialmente, a denúncia oferecida acusava o réu apenas pelo desvio de recursos. Mas em junho do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) fez um aditamento à denúncia para incluir a prática de outros delitos aos réus. Carvalho foi então indiciado também pelo crime de lavagem de dinheiro, pois teria depositado os cheques referentes à sua participação no crime na conta de seu escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros para que o valor fosse confundido com pagamento de honorários advocatícios.

    Contra esse aditamento, a defesa de Carvalho moveu habeas corpus no qual pedia pelo trancamento total da ação penal por considerar que não havia justa causa. O procurador regional da República da 3ª Região Márcio Domene Cabrini requereu a denegação do habeas corpus.

    Segundo ele, o argumento utilizado pela defesa de que não houve tentativa de camuflar a origem do dinheiro é improcedente. A peça afirma que o paciente misturou o dinheiro que recebeu de forma clandestina com a movimentação financeira do escritório de advocacia do qual é sócio, para que esses recursos fossem confundidos com aqueles recebidos em virtude de exercício da profissão, afirmou o procurador, que acrescentou ainda que outra parte do dinheiro foi utilizada para pagamento de aluguel e nunca transitou na conta do acusado. Tais condutas, sem dúvida, caracterizam manobras destinadas a ocultar ou dissimular a origem de valores provenientes diretamente de crime.

    Ele ainda rebateu outro argumento utilizado pela defesa, de que a conduta que foi considerada como lavagem de dinheiro seria apenas consequência do crime anterior. A conduta denunciada é posterior e autônoma em relação ao crime financeiro, declarou Cabrini. Na 'lavagem', a intenção do réu é ocultar/dissimular a origem do dinheiro ilícito, fazendo que os recursos provenientes da organização criminosa ingressem na economia regular.

    Seguindo o parecer do procurador, o habeas corpus foi denegado e a ação penal foi mantida, em decisão unânime na sessão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) realizada nesta terça-feira (16/11).

    Processo nº

    2010.03.00.023744-1

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 3ª Região

    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346

    ascom@prr3.mpf.gov.br

    www.prr3.mpf.gov.br

    twitter.com/mpf_prr3

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