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5 de Maio de 2024
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    Ação penal contra acusado de desviar recursos do BNDES é mantida

    há 13 anos

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou habeas corpus com pedido de trancamento de ação penal para Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho. Ele foi investigado pela Operação Santa Tereza, da Polícia Federal (PF) e é acusado de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

    As investigações da Operação Santa Tereza, da PF, surgiram inicialmente para apurar a existência de organização voltada à prática dos crimes de crimes de favorecimento da prostituição, operação de casas de prostituição, rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia) e tráfico interno e internacional de mulheres. Durante a investigação surgiram também indícios de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e tráfico de influência.

    Carvalho integraria um grupo responsável pelo desvio de verbas provenientes do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele era parte do Conselho de Administração do banco e teria obtido a aprovação de financiamentos, cobrando para tanto uma quantia que variava entre 2% a 4% sobre o valor liberado.

    Na ação penal em questão, na qual Carvalho figura como réu, foram apuradas fraudes em financiamentos concedidos à Prefeitura de Praia Grande, litoral sul de São Paulo, e à rede de lojas Marisa.

    O dinheiro era depositado na conta das empresas que haviam sido contratadas pela prefeitura e pela cadeia de lojas para realizar suas obras. Os responsáveis por essas empresas contratadas desviavam o dinheiro e, para mascarar o crime, utilizavam notas fiscais frias para simular serviços de consultoria contratados em outras empresas também pertencentes ao grupo. O serviço, no entanto, não era realizado e o lucro obtido com a operação ilícita era repartido entre os integrantes da quadrilha.

    Inicialmente, a denúncia oferecida acusava o réu apenas pelo desvio de recursos. Mas em junho do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) fez um aditamento à denúncia para incluir a prática de outros delitos aos réus. Carvalho foi então indiciado também pelo crime de lavagem de dinheiro, pois teria depositado os cheques referentes a sua participação no crime na conta de seu escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros para que o valor fosse confundido com pagamento de honorários advocatícios.

    Contra esse aditamento, a defesa de Carvalho moveu habeas corpus no qual pedia pelo trancamento total da ação penal por considerar que não havia justa causa. O procurador regional da República da 3ª Região Márcio Domene Cabrini requereu a denegação do habeas corpus.

    Segundo ele, o argumento utilizado pela defesa de que não houve tentativa de camuflar a origem do dinheiro é improcedente. A peça afirma que o paciente misturou o dinheiro que recebeu de forma clandestina com a movimentação financeira do escritório de advocacia do qual é sócio, para que esses recursos fossem confundidos com aqueles recebidos em virtude de exercício da profissão, afirmou o procurador, que acrescentou ainda que outra parte do dinheiro foi utilizada para pagamento de aluguel e nunca transitou na conta do acusado. Tais condutas, sem dúvida, caracterizam manobras destinadas a ocultar ou dissimular a origem de valores provenientes diretamente de crime.

    Ele ainda rebateu outro argumento utilizado pela defesa, de que a conduta que foi considerada como lavagem de dinheiro seria apenas consequência do crime anterior. A conduta denunciada é posterior e autônoma em relação ao crime financeiro, declarou Cabrini. Na 'lavagem', a intenção do réu é ocultar/dissimular a origem do dinheiro ilícito, fazendo que os recursos provenientes da organização criminosa ingressem na economia regular.

    Seguindo o parecer do procurador, o habeas corpus foi denegado e a ação penal foi mantida, em decisão unânime na sessão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizada nesta terça-feira, 16 de novembro.

    Processo nº 2010.03.00.023744-1

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 3ª Região

    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346

    ascom@prr3.mpf.gov.br

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