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16 de Maio de 2024
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    STF analisará cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após 15 dias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O Supremo Tribunal Federal vai decidir se cabe ação penal privada subsidiária da pública após 15 dias. A situação ocorre quando uma vítima pode ingressar com a ação depois que o Ministério Público deoxa de agir — seja não oferecendo denúncia, arquivando-a ou requisitando diligências externas no prazo legal. A matéria, considerada constitucional por maioria dos votos no Plenário Virtual, teve repercussão geral reconhecida e terá o mérito examinado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 859.251 pelo Plenário da Corte.

    O recurso também levanta discussão quanto à ocorrência ou não de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público atuar após o prazo legal de 15 dias para propor a ação penal. O agravo foi interposto contra decisão que não admitiu a remessa do recurso extraordinário ao Supremo, sob o argumento de que a pretensão demandaria o reexame de fatos e provas, além de contrariar a jurisprudência do Tribunal, a partir de ação penal privada subsidiária da pública proposta pela suposta prática do crime de hom...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-analisara-cabimento-de-acao-penal-privada-subsidiaria-da-publica-apos-15-dias/185408024

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