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24 de Maio de 2024
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    Ação popular pode ter cópia gratuita de documento público

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    A Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente. decidiu na última quarta-feira (7) apresentar projeto de lei para implementar a Sugestão 189/09, da Associação Brasil Legal, que visa tornar gratuito o fornecimento dos documentos públicos necessários à instrução de ação popular, de ação civil pública, de denúncia de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, e de representação ao Ministério Público, aos tribunais de contas e ao Poder Legislativo.

    A comissão aprovou parecer do relator Roberto Britto (PP-BA), favorável ao projeto, que inclui dispositivo na Lei 9.265/96, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

    Controle social

    Segundo o relator, a associação tem razão quando afirma que a gratuidade dessas cópias de documentos vai incentivar o controle social do patrimônio público. Essas ações, ressalta Roberto Britto, requerem análise de documentação quase sempre abundante, e assim o custeio das cópias pode dificultar ou mesmo impossibilitar o exercício desse direito. "A proposição de ação popular é de interesse público indiscutível e o fornecimento gratuito de documentos públicos para a instrução significa pequena e vital contrapartida do poder público para efetivação do controle social e investimento de considerável relação custo-benefício para o Estado e para a sociedade", acarescenta o relator.

    Britto recorda que o artigo da Constituição assegura a qualquer cidadão ser parte legítima para propor ação popular, e que o artigo 283 do Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis.

    Assim, a gratuidade das cópias, de acordo com o relator, completa a garantia legal do exercício desse direito e viabiliza práticas cidadãs. "A ação popular proposta com rigor e segurança requer análise prévia de toda a documentação atinente, para abordagem abrangente, fundamentação devida e instrução completa, sendo razoável e eficiente proporcionar gratuidade dos documentos relativos à instrução", resume Roberto Britto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-popular-pode-ter-copia-gratuita-de-documento-publico/2275290

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