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19 de Maio de 2024
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    Ação que questiona exigência de carros adaptados em locadoras terá rito abreviado

    há 8 anos

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu julgar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5452 que questiona a obrigatoriedade de as locadoras terem veículos adaptados para pessoas com deficiência. O relator dispensou a análise do pedido de liminar e adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, considerando a relevância da matéria.

    A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que determina a oferta de um automóvel adaptado para cada conjunto de 20 veículos de sua frota. A CNT alega que a exigência ofende os princípios constitucionais da razoabilidade, da irretroatividade tributária e da livre iniciativa.

    AR/FB

    Leia mais:
    21/01/2016 - Ação ajuizada no STF pede suspensão de obrigatoriedade de veículos adaptados em locadoras

    Processos relacionados
    ADI 5452


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-que-questiona-exigencia-de-carros-adaptados-em-locadoras-tera-rito-abreviado/304495610

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