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17 de Junho de 2024
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    Ação regressiva exige comprovação de nexo causal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    As ações regressivas previdenciárias estão previstas desde 1991, conforme a disposição do artigo 120 da Lei 8.213: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

    A previsão legal se refere à possibilidade da Previdência Social buscar o ressarcimento junto ao empregador que tiver provocado, ou contribuído diretamente para a ocorrência, acidente de trabalho que tenha vitimado trabalhador a ele vinculado.

    Contudo, somente a partir de 2008 que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Procuradoria Federal Especializada, começou a utilizar mais efetivamente esse direito de ação. Tanto que segundo dados da Advocacia da União, de 1997 a 2007 foram ajuizadas 223 ações regressivas no país. Já a partir de 2008, o número de ajuizamento se exponencia, com 1.021 ações ajuizadas entre 2008 a 2010. E apenas no dia 28 de abril de 2012, data em que se comemora o dia de combate ao acidente de trabalho, foram ajuizadas 226 novas ações.

    O instituto da ação regressiva previdenciária é relevante, sendo importante mecanismo não só de responsabilização do empregador que descumpre as normas de medicina e segurança do trabalho, mas principalmente como mecanismo de indução ao cumprimento espontâneo dessas normas.

    O Brasil, infelizmente, possui realidade acidentária bastante grave e desproporcional ao seu nível de desenvolvimento econômico e social. Algumas informações preocupantes: a) o Brasil é o 4º colocado mundial em número de acidentes fatais e o 15º em números de acidentes gerais (dados da OIT); b) os gastos do INSS decorrentes dos acidentes de trabalho passam de R$ 14 bilhões por ano; c) em 2011, os riscos decorrentes dos fatores ambientais do trabalho geraram 711.164 acidentes do trabalho, cerca de 81 acidentes a cada hora (dados do Ministério da Previdência Social).

    A partir de 2008, o governo federal deu andamento a política de incremento da busca do ressarcimento previdenciário. As Procuradorias Federais Especializadas junto ao INSS se estruturam e priorizam o trabalho de ajuizamento das ações regressivas, tendo sido inclusive publicada a Portaria AGU 6/2011, regulamentando a possibilidade de acordos judiciais para encerramento deste tipo de litígio. No campo normativo, alterou-se o artigo 341 do Regulamento da Previdência Social, determinando que o Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações fornecidas trimestralmente, a partir de 1º de março de 2011, pelo Ministério da Previdência Social relativas aos dados de acidentes e doenças do trabalho constantes das comun...

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    Vitor Gonçalves Machado, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Acordo antes da sentença: bom para todos!

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