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26 de Maio de 2024
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    Ação reivindicatória durou 102 anos

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Deu no Espaço Vital

    em 27.06.2003

    A edição nº 113 da Revista do STJ revelou que - tal como a expressão usada pelo juiz federal - e hoje desembargadir Rômulo Pizzolatto - a Justiça brasileira, às vezes, anda "a passos de jabuti".

    O caso - que, mesmo não sendo recente - não passou desapercebido do Espaço Vital, revela que uma ação reivindicatória de terras, ajuizada no século XIX, no ano de 1896, pelo Estado do Paraná, demorou 102 anos para ser definitivamente resolvida, em 18 de junho de 1998, com o não conhecimento, por maioria, do recurso especial.

    A própria ementa do julgado, embora estranhos hiatos de até 30 anos - resume as incidências temporais, sem necessidade de que o colunista faça cotas sobre o texto.

    Acompanhe a evolução:

    1. Ação reivindicatória de terras aforada pelo Estado do Paraná perante o juiz federal da seção, em 1896, julgada procedente em 1898 e confirmada pelo colendo STF em 1889.

    2. Paralisação do feito até 1926, quando pedida a renovação da Instância com a interposição de embargos de terceiro e declaratórios por sucessores dos réus.

    3. Nova paralisação até 1949, com posterior remessa dos autos ao juízo originário. Requerida execução para o fim de cancelamento das transcrições imobiliárias em nome dos vencidos e seus sucessores.

    4. Embargos dos executados suscitando prescrição intercorrente, acolhidos pelo juízo de direito da Fazenda Pública da comarca de Curitiba em 1951, julgando prescrita a pretensão executória.

    5. Apelações do autor e de terceiros em 1985. Declaração (irrecorrida) de incompetência do Tribunal Estadual com remessa dos autos ao TFR, aceitando-a este que, por maioria, negou provimento às apelações, rejeitando, posteriormente, embargos infringentes para confirmar a sentença.

    6. Inexistência de nulidade alegada pela Subprocuradoria Geral da República. Inteligência do Regulamento 737 e dos arts. 14, § 3º do ADCT da Constituição Federal de 1946 e 94, II do AI nº 2 .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-reivindicatoria-durou-102-anos/2196482

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