Ação Revisional Pasep
PASEP 71 -88
É UM PROGRAMA CRIADO PELO GOVERNO, PARA QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES TIVESSEM AS MESMAS VANTAGENS DOS PRIVADOS, QUE SÃO REGISTRADOS EM CARTEIRA.
Ocorre que em 1988 com o advento da Constituição Federal o programa foi incorporado ao PIS e o fundo de reserva do PASEP, após a unificação´deixou de ser pago aos seus filiados.
De 1971 a 1988 era pago aos filiados apenas o juros do rendimento do fundo. O que deu ensejo a que aqueles que eram cadastrados ao PASEP anterior a 1988, podem sacar os valores disponíveis em conta. O direito é válido a todos que se cadastram no programa até 04 de outubro de 1988.
Em tese uma simples consulta as agências do Banco do Brasil, já te responde se você tem direito e saldo para a retirada deste fundo.
ALERTA MÁXIMO
Muitas pessoas ao se aposentarem receberam em seus proventos do ato de aposentadoria, o valor referente ao PASEP, geralmente um valor muito abaixo do que se esperava.
Isto ocorre porque o valor pago pelo Banco do Brasil não repassou às contas os valores atualizados e corrigidos monetariamente.
Além dos aposentados, pensionistas e aqueles que ainda não sacaram ou fizeram o saque a menos de 10 anos podem requerer a correção monetária do PASEP.
Importante salientar que a revisão desta correção prescreve em 10 anos a contar da data da liberação para o saque do fundo do período de 1971 a 1988 que ocorreu em 26 de agosto de 2019. Neste sentido é necessário primeiro solicitar os extratos no Banco do Brasil, e para dar início a ação é fundamentar solicitar no banco as microfilmagens da tela do banco. este procedimento tem demorado em torno de 90 dias.
FIQUE ATENTO AOS PRAZOS, E PROCURE SEU ADVOGADO PARA MELHOR ORIENTÁ-LO. .
Aqui no Marcela Santana Advocacia, temos toda estrutura jurídica para proporcionar a nossos clientes a busca pelo melhor resultado possível.
Veja se você tem direito a requerer a revisão do benefício no resumo a seguir:
- Quem tem direito?
- Servidores públicos (União, Estados, Municípios, Autarquias, Empresas públicas, Sociedade de Economia Mista).
- Militares
- Cadastrados no PASEP até outubro de 1988
- Ter sacado o PASEP nos últimos 10 anos
- Titulares ou herdeiros
- Valor a ser recebido.
- Para o valor que tem que cada um tem direito, é necessário realizar os cálculos com base no salário que possuía em conta do PASEP no ano de 1988 e também o valor disponível para saque ou sacado nos últimos 10 anos.
- Há julgados em que o demandante sacou em torno de R$1.500,00 e teve direito de receber 140 mil reais, além da indenização por danos morais de cerca de R$ 18.000,00.
- Passos para ajuizar a Ação.
- Requerer os extratos microfilmados da conta do PASEP de todo período junto ao Banco do (Os extratos de 1999 até hoje serão disponibilizados no mesmo dia, anterior a este ano, deverão ser entregues dentro de um prazo estipulado pelo banco em torno de 30 a 90 dias)
- Solicitar o protocolo do pedido impresso.
- Entrega dos documentos para análise:
– RG/CPF
– Comprovante de residência
-Extratos
– 3 últimos comprovantes de renda
– Comprovante de renda anterior a aposentadoria
- Fazer os cálculos
- Contra quem ajuizar?
- Banco do Brasil S/A – Justiça Estadual.
15 Comentários
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O prazo prescricional não seria 5 anos? continuar lendo
Muitos acreditam que apenas há o prazo de 5 anos, mas há duas teses para o prazo decenal, porém somente até 2028. Depois disto realmente retorna ao prazo quinquenal! continuar lendo
Prazo prescricional de 05 anos.. continuar lendo
Muitos pensam que só existem esse Prazo de 5 anos, não é verdade, há teses para prazo decenal,
por sinal todas as minhas ações são com prazos decenais, e até agora tudo certo! continuar lendo
Excelente texto!!!! Parabéns. continuar lendo
Obrigada! continuar lendo
Muito bom, Dra.
Só uma dúvida: quem faz a atualização do valor? continuar lendo
Olá Bom dia! Os cálculos tem que ser feito por um Perito Contábil! continuar lendo