Ação sobre omissão na revisão de salário de juízes é rejeitada
As associações que representam a magistratura têm legitimidade para questionar a falta de reajuste salarial da classe, mas não podem afirmar que a falta de reajuste dos vencimentos é resultado de omissão de um dos Poderes. Isso porque aumentos salariais são definidos na Lei Orçamentária e estão sujeitos à disponibilidade financeira do Estado.
Esse foi o argumento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para indeferir petição inicial na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 42. A ADO foi movida pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para que fosse reconhecida a omissão do Congresso Nacional e do STF em cumprir o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
O dispositivo garante a revisão anual da remuneração de servi...
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