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23 de Maio de 2024
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    Acessibilidade na cinematografia cabe à distribuidora de vídeo

    O juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Chapadão do Sul, Sílvio Cézar do Prado, julgou improcedente uma Ação de Obrigação de Fazer movida pelo Ministério Público do MS em face de uma empresa de distribuição cinematográfica.

    No processo o Ministério Público pedia a adequação da grade de programação cinematográfica, a fim de torná-la acessível aos portadores de deficiência, mediante a apresentação de filmes com legenda e áudio descrição todos os dias da semana e em diferentes horários. A ação visa dar cumprimento ao Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Em sua defesa a ré argumentou ser impossível atender o pedido, uma vez que a colocação de legendas, a dublagem e a áudio descrição são feitas pela distribuidora dos filmes e não por quem os exibe. Alegou ainda que sequer há notícia de filme com áudio descrição no país.

    De acordo com o Código de Processo Civil, art. 333, “o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito e ao réu em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.

    Para o julgador, apesar de ter ficado provado nos autos que as exibições de filmes não são feitas como deveriam, a pretensão não se mostra razoável. “Se o réu não é quem produz os filmes, não se pode exigir dele que os filmes que exibe tenham Closed Caption, legenda para a compreensão do deficiente auditivo. (…), razão pela qual o pedido não procede”.

    Saiba Mais - Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    A áudio descrição consiste em um narrador que, durante a apresentação, por meio de sinais ou por áudio descreve os acontecimentos ao deficiente auditivo.

    Processo nº 0004868-93.2009.8.12.0002

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