Acidente sofrido no percurso para o trabalho
Publicado por Perfil Removido
há 5 anos
A legislação vigente prevê que acidente ocorrido no percurso "residência - trabalho" e "trabalho - residência", independente do tipo de locomoção, é considerado acidente de trabalho. Caso a empresa não abra o Comunicado de Acidente de Trabalho e não preste nenhuma assistência ao empregado, necessário buscar o Judiciário.
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