Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ações acidentárias são da competência da Justiça Comum Estadual

    há 14 anos

    Justiça Comum pode julgar causas de acidentes no trabalho

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença inicial, que tinha atribuído para a Justiça do Trabalho a competência para julgar o caso de um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que sofreu um acidente de trabalho e pede o restabelecimento do benefício previdenciário.

    Os desembargadores ressaltaram que, no caso da pretensão inicial ter como objetivo a concessão de benefício acidentário, que tenha como 'causa de pedir' a existência de moléstia decorrente de acidente de trabalho, caberá à Justiça Comum Estadual, nos termos do artigo 109 da Constituição Federal, instruir o feito e julgar o mérito da demanda, ainda que, ao final, a julgue improcedente.

    Uma jurisprudência que também é seguida pelo Superior Tribunal de Justiça, cujas demandas tenham por objeto a concessão de benefício, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação).

    A decisão na Corte Estadual ressaltou, entre outras, a Súmula 501 do STF, dispositivo que reza que compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acoes-acidentarias-sao-da-competencia-da-justica-comum-estadual/2039339

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)