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18 de Maio de 2024
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    Ações para apurar danos ambientais da CSN prosseguirão na Justiça Federal

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A Segunda Vara Federal de Volta Redonda (RJ) será responsável por processar e julgar duas ações civis públicas sobre crime ambiental movidas pelo Ministério Público contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça Federal competente para a demanda ao decidir um conflito de competência entre o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Volta Redonda e o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Volta Redonda.

    O Ministério Público pede a apuração de eventuais danos ambientais causados pela CSN em virtude da utilização de um aterro para o depósito de resíduos tóxicos, de 1984 a 1999. Segundo o MP, o aterro foi utilizado sem o devido licenciamento, e haveria danos permanentes no local.

    Para o ministro relator do caso no STJ, Benedito Gonçalves, a ação proposta na Justiça Federal é mais ampla, pois alega a existência de poluição do Rio Paraíba do Sul. A ação perante a Justiça estadual cita os mesmos fatos, mas restringe o pedido de reparação ao Condomínio Volta Grande IV, em Volta Redonda.

    Benedito Gonçalves disse que há, no caso, continência entre os processos (artigo 104 do CPC/73), devendo os feitos seguir na Justiça Federal.

    É mister determinar que os autos da ação civil pública em trâmite na Justiça estadual sejam remetidos ao Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Volta Redonda, que passa a ser o competente para processar e julgar os dois processos, resumiu o ministro.

    Ele lembrou que há jurisprudência no tribunal para justificar que o STJ determine a continência entre os processos, mesmo em sede de conflito de competência.

    Contaminação da água

    O rio em questão é de domínio da União, o que atrai, segundo o relator, a competência da Justiça Federal. Segundo os autos do processo, a Justiça estadual utilizou o laudo de uma perícia feita no rio para concluir que não houve contaminação, e dessa forma suscitou o conflito de competência para que uma das ações seguisse sob sua jurisdição.

    A Justiça Federal destacou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) na qual a ocorrência ou não de contaminação e danos no Rio Paraíba do Sul é uma questão a ser analisada no mérito da ação civil pública. Dessa forma, seria inviável utilizar um laudo para afastar ou atrair a competência de um juízo.

    A decisão foi unânime, no mesmo sentido do parecer do Ministério Público Federal.

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):CC 137896

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acoes-para-apurar-danos-ambientais-da-csn-prosseguirao-na-justica-federal/474367876

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