Ações para apurar danos ambientais da CSN prosseguirão na Justiça Federal
A Segunda Vara Federal de Volta Redonda (RJ) será responsável por processar e julgar duas ações civis públicas sobre crime ambiental movidas pelo Ministério Público contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça Federal competente para a demanda ao decidir um conflito de competência entre o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Volta Redonda e o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Volta Redonda.
O Ministério Público pede a apuração de eventuais danos ambientais causados pela CSN em virtude da utilização de um aterro para o depósito de resíduos tóxicos, de 1984 a 1999. Segundo o MP, o aterro foi utilizado sem o devido licenciamento, e haveria danos permanentes no local.
Para o ministro relator do caso no STJ, Benedito Gonçalves, a ação proposta na Justiça Federal é mais ampla, pois alega a existência de poluição do Rio Paraíba do Sul. A ação perante a Justiça estadual cita os mesmos fatos, mas restringe o pedido de reparação ao Condomínio Volta Grande IV, em Volta Redonda.
Benedito Gonçalves disse que há, no caso, continência entre os processos (artigo 104 do CPC/73), devendo os feitos seguir na Justiça Federal.
É mister determinar que os autos da ação civil pública em trâmite na Justiça estadual sejam remetidos ao Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Volta Redonda, que passa a ser o competente para processar e julgar os dois processos, resumiu o ministro.
Ele lembrou que há jurisprudência no tribunal para justificar que o STJ determine a continência entre os processos, mesmo em sede de conflito de competência.
Contaminação da água
O rio em questão é de domínio da União, o que atrai, segundo o relator, a competência da Justiça Federal. Segundo os autos do processo, a Justiça estadual utilizou o laudo de uma perícia feita no rio para concluir que não houve contaminação, e dessa forma suscitou o conflito de competência para que uma das ações seguisse sob sua jurisdição.
A Justiça Federal destacou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) na qual a ocorrência ou não de contaminação e danos no Rio Paraíba do Sul é uma questão a ser analisada no mérito da ação civil pública. Dessa forma, seria inviável utilizar um laudo para afastar ou atrair a competência de um juízo.
A decisão foi unânime, no mesmo sentido do parecer do Ministério Público Federal.
Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):CC 137896
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