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2 de Maio de 2024

Ações Pleiteando os Adicionais de Tempo de Serviço e Habilitação Militar, vem crescendo no Âmbito da Justiça Federal.

Publicado por Sergio Costa
há 4 anos

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008243-72.2020.4.02.5101/RJ

Muitos militares insatisfeitos com as inovações introduzidas em seus vencimentos, fruto da nova estruturação ocorrida na carreira militar com o advento da Lei nº 13.954/2019, vem procurando os seus direitos na justiça.

Isto porque aqueles militares que recebiam o Adicional de Tempo de Serviço e passaram a receber o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, entendem que por ser o primeiro adicional um direito adquirido, não poderia a nova lei ter modificado o direito ao seu recebimento, devendo o novo adicional ser pago CUMULATIVAMENTE com o Adicional de Tempo de Serviço.

Quanto ao Adicional de Habilitação Militar entendem que os militares que ingressaram no Oficialato, para desempenhar as funções de Oficial do Exército Brasileiro do Quadro Auxiliar de Oficiais, por terem concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, devem receber o mesmo percentual de 30 % (trinta por cento) que recebem aqueles militares que desempenham as mesmas funções, mas que concluíram com aproveitamento o Curso de Habilitação ao QAO - CHQAO, uma vez que o CAS dá direito ao recebimento de apenas 20% (vinte por cento).

Fundamentam sua pretensão destacando que o Decreto nº 93.116/1984, que regulamentou o ingresso no QAO, equiparou ambos os cursos, já que deixa claro no parágrafo único do Art. 25, do Decreto, que enquanto o CHQAO não estivesse em vigor, o CAS seria o ÚNICO CURSO a ser exigido como REQUISITO ESSENCIAL para o ingresso no QAO, devendo desta forma ser estendido aos militares concludentes do CAS, os mesmos EFEITOS FINANCEIROS que foram concedidos aos concludentes do CHQAO, já que é fato que o EFEITO JURÍDICO, qual seja, a PROMOÇÃO AO OFICIALATO o foi.

Caro leitor, como visto acima, já existe decisão favorável aos militares no Rio de Janeiro, é de 1ª instância que cabe ainda recurso, mas já é uma luz ao final do túnel para quem está insatisfeito com as alterações introduzidas pela nova Lei nº 13.954/2019, que restruturou a carreira militar, a revelia da pretensão de seus reais integrantes.

Portanto se você está incluído dentre aqueles que não concordam com tais modificações, entre em contato com nossa equipe, que talvez possamos resolver o seu problema junto à Justiça.

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