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17 de Junho de 2024
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    Ações regressivas em favor da União responsabilizam agente público

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A União tem intensificado as medidas que garantem o exercício de seu direito de regresso, propondo ações de ressarcimento contra o agente público que, por dolo ou culpa, leve à condenação da administração pública. A medida tem respaldo no artigo 37 da Constituição Federal e permite à União exigir dos autores do dano o reembolso do pagamento de possíveis indenizações. Para especialistas do Direito, a medida é importante para que o agente público tenha consciência de sua responsabilidade no exercício da profissão. Já para as entidades que representam os servidores, as ações demonstram que o Estado tem se preocupado cada vez menos com o funcionalismo público.

    As ações de regresso são possíveis graças à teoria do risco administrativo em casos de responsabilidade civil do poder público. Com isso, o Estado tem responsabilidade objetiva por qualquer dano causado a uma pessoa na gestão de seus servidores sem a necessidade de se comprovar a culpa da vítima, caso fortuito (forças da natureza, terremotos, maremotos) ou força maior (ato humano, guerra, greves).

    Essas ações, quando em favor da União ou de suas autarquias, são interpostas pela Advogacia-Geral da União (AGU). No fim do ano passado, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF-1), a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU-1) e o Ministério Público Federal entraram com uma ação regressiva em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um grupo de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, acusados de desviar recursos relacionados a custas processuais, impostos de renda e contribuições previdenciárias em diversos processos que correm nas 10ª e 17ª Varas do Trabalho de Brasília.

    Além do ressarcimento dos valores desviados, esses funcionários correm o risco de terem suspensos os seus direitos políticos, serem proibidos de contratar com o Poder Público e pagar multa civil, de acordo com o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/92).

    Recentemente, a Procuradoria Regional da União da 3ª Região definiu as regras que permitem a Advocacia-Geral da União propor ação de ressarcimento contra o agente público que, por dolo ou culpa, leve à condenação da União. A medida foi possível graças a um inquérito civil público do Ministério Público Federal.

    A investiga...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acoes-regressivas-em-favor-da-uniao-responsabilizam-agente-publico/2455658

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