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6 de Maio de 2024
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    Acordão de desembargador goiano é publicado em Código de Processo Penal Comentado

    Acordão do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), relativo à impertinência de produção de provas no âmbito da ação penal de habeas-corpus, foi publicado na 10ª edição atualizada do Código de Processo Penal Comentado, de autoria do professor Guilherme de Souza Nucci. Com vários trabalhos doutrinários, Guilherme Nucci é atualmente um dos autores de obras jurídicas mais renomados, conforme observou o desembargador, que já teve por cinco vezes consecutivas, decisões publicadas na Revista dos Tribunais.

    O acórdão tem o seguinte teor: O habeas corpus, ação constitucional de natureza sumaríssima, não admite dilação probatória, cabendo ao impetrante demonstrar as suas alegações no ato de aforamento, instruindo o pedido com as provas necessárias ao exame da pretensão posta em Juízo, por meio de documentos pré-constituídos, capazes de evidenciar a ilegalidade da coação, conforme previsão contida no 2º, do art. 660, do Código de Processo Penal. (HC 201094061492/GO).

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