Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Acordo extrajudicial feito por pai envolvendo direito de filho menor é nulo

    há 23 anos
    Acordo extrajudicial feito pelo pai ou a mãe em nome do filho menor é nulo, no caso da transação implicar em renúncia de direitos ou de valores monetários do menor. Esse é o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo os ministros, o acordo feito pelo pai ou a mãe envolvendo a quitação de direitos indenizatórios do filho deve, necessariamente, ser realizado com a fiscalização do Poder Judiciário e do Ministério Público. No dia 9 de novembro de 1991, o ônibus da empresa Real Expresso Ltda, com destino à cidade de Igarapava, interior de São Paulo, se desgovernou no Km 148 da Via Anhanguera. O veículo caiu sobre muros de arrimo e, em seguida, incendiou. O acidente causou a morte de 16 pessoas, entre elas, Jandira Santos e sua filha Vanessa Santos, mãe e irmã, respectivamente, de Wagner e Waldiléia Santos, na época menores. Inconformados com a trágica perda da mãe e da irmã, Wagner e Waldiléia entraram com uma ação contra a Real Expresso. No processo, os dois pediram uma indenização por danos materiais, pois na época do acidente dependiam economicamente da mãe, feirante vendedora de caldo de cana e proprietária de uma microempresa. Os filhos de Jandira também solicitaram uma indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos pelos sofrimentos causados pela perda das familiares. A Real Expresso contestou a ação alegando que, na época do acidente, teria feito um acordo com o pai dos então menores. De acordo com a empresa, João Pereira, pai de Wagner e Waldiléia, e o irmão maior dos dois, Márcio Alves de Souza, teriam recebido uma indenização no valor de Cr$ 15 milhões. Dessa forma, os filhos de Jandira não teriam mais nenhum direito a ser levado à Justiça. Wagner e Waldiléia protestaram afirmando que o acordo só envolveria o pai e o irmão maior, não tendo eficácia com relação a eles. O Juízo de primeiro grau acolheu a contestação da Real Expresso e extinguiu o processo sem julgar seu mérito. De acordo com a sentença, a transação particular seria válida, pois o pai detinha o pátrio poder e o ato não teria ultrapassado os limites dos poderes de administração sobre os bens dos filhos. Wagner e Waldiléia apelaram obtendo decisão favorável no Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. A realidade é que não podia o pai dos autores (Wagner e Waldiléia) dar quitação de direitos substanciais dos filhos menores sem que estivesse munido de autorização judicial, entendeu o TAC/SP. Com a decisão, o Tribunal anulou o acordo feito entre o pai de Wagner e Waldiléia e a Real e determinou o retorno do processo à primeira instância para o julgamento do mérito do pedido de indenização. Com isso, a Real Expresso recorreu ao STJ reafirmando a validade da transação. Segundo a empresa, o pai dos menores não teria excedido os limites da simples administração, pois não teria contraído obrigações em nome dos filhos, mas sim, recebido indenização por eles. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, manteve a decisão do TAC/SP, sendo seguida pelos demais integrantes da Turma. Assim, o processo volta à primeira instância para o julgamento do mérito do pedido de indenização. Para Nancy Andrighi, a transação extrajudicial é um negócio jurídico bilateral implicando sempre em concessões recíprocas não podendo ser considerada, por isso, ato de mera administração a autorizar o pai a praticá-la independentemente de autorização judicial. A relatora lembrou o artigo 82 do Código de Processo Civil enfatizando a importância da atuação do Ministério Público nesse tipo de acordo. Exige-se a atuação do Ministério Público como mecanismo para reprimir ou prevenir qualquer ato fraudulento ou malicioso, praticado em desfavor dos incapazes. A ministra destacou, ainda, que a anulação do acordo feito diretamente pelo pai com a empresa não seria uma medida incompatível com a agilidade da vida moderna. Segundo Andrighi, é cediço que um negócio jurídico bem feito, realizado sob as amarras fiscalizatórias do Poder Judiciário e do Ministério Público tem menos chances de gerar problemas futuros que os que se dão ao largo dessa intervenção, prevenindo, até, novos processos.
    • Publicações19150
    • Seguidores13363
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2851
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-extrajudicial-feito-por-pai-envolvendo-direito-de-filho-menor-e-nulo/175682944

    Informações relacionadas

    Jurisprudênciahá 15 anos

    Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX MA

    João Leandro Longo, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Acordo de Alimentos, Guarda e Visitas.

    Elisa Azevedo de Oliveira, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Acordo de Constituição e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Alimentos, Guarda e Convivência

    Advocacia Digital, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    [Modelo] Arrolamento Sumário dos Bens

    Notíciashá 20 anos

    Acordo extrajudicial envolvendo menores pode ser contestado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)