Acordo homologado na Justiça não pode ser revisto
Acordo homologado na Justiça faz coisa julgada, por isso não pode ser revisto, desde que o trabalhador tenha participado efetivamente da negociação. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso interposto pela Celesc Distribuição, em Santa Catarina, impedindo um eletricitário de receber verbas trabalhistas relativas à demissão sem justa causa.
O relator da matéria, ministro Fernando Eizo Ono, que deu provimento ao recurso da Celesc, disse no julgamento que o artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, determina que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". O respeito à coisa julgada é regra constitucional, explica. A regra foi desrespeitada, ...
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