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16 de Junho de 2024

Acordo para agilizar pagamento de créditos trabalhistas

PRF1 celebra acordo com o TRT3 para agilizar pagamento de créditos trabalhistas

Publicado por Vs Petições
há 4 anos

Com o objetivo de agilizar o pagamento de créditos trabalhistas em ações de execução nas quais autarquias ou fundações públicas federais tenham sido condenadas subsidiariamente por decisões definitivas, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) assinaram um termo de cooperação técnica com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT 3). A iniciativa vale para pagamentos que não ultrapassem 60 salários mínimos e prevê possibilidade de desconto de 15% nos valores a serem pagos, proporcionando economia aos cofres públicos e garantindo uma solução rápida e consensual dos litígios.

As conciliações poderão ser feitas quando já estiverem esgotadas as tentativas de recebimento do crédito trabalhista em face do responsável primário. Nas audiências de conciliação, os procuradores federais poderão adotar as seguintes providências relacionadas ao cálculo: aplicação de deságio de 15%; aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor da obrigação devida; e exclusão, da conta principal, dos valores relativos às custas, custas da execução e INSS de terceiros.

Veja também: A partir de julho de 2020, a Resolução 241/CSJT tornará obrigatório o uso do PJe-Calc em todos os cálculos trabalhistas. Acesse AQUI!

Após homologada a conciliação, a Justiça do Trabalho expedirá ofício requisitório para pagamento do valor ajustado por meio de Requisição de Pequeno Valor. Uma das grandes vantagens para os trabalhadores é que os pagamentos serão feitos entre 30 e 90 dias após a homologação dos acordos, com a finalização de processos que na maioria das vezes se arrastavam há anos.

Poderão ser incluídos na pauta de conciliação os processos em trâmite nas Varas do Trabalho de Minas Gerais, incluídas as Varas localizadas no interior do estado, desde que, neste último caso, haja expressa concordância do autor da ação trabalhista. A realização dos acordos poderá ser feita apenas por meio de peticionamentos nos autos, sem a necessidade de atos presenciais, o que facilita a composição durante as restrições de circulação ocasionadas em virtude da pandemia da Covid-19.

Redução da litigiosidade

A Procuradora-Regional Federal da 1ª Região, Simone Salvatori Schnorr, ressalta que a expansão da rotina conciliatória faz parte de um dos eixos estruturais da atual gestão no âmbito da área trabalhista. “A rotina de conciliação implantada, com a previsão de requisitos e procedimentos objetivos e seguros promove a redução de demandas no âmbito da administração pública indireta, diminuindo o tempo de tramitação de processos, encerrando ações que tramitavam há anos e resultando na satisfação célere dos trabalhadores, por meio do pagamento em até 90 dias das requisições de pagamentos”, destaca.

O Procurador-Chefe da PF/MG, Gustavo Rosa da Silva, afirma que a conciliação nesses casos permite que as entidades públicas promovam justiça social, adimplindo verbas que deveriam ter sido pagas pela empresa terceirizada devedora. “Com isso, os trabalhadores têm seu crédito satisfeito de forma célere, ressaltando que a iniciativa envolve diversas e numerosas classes de profissionais hipossuficientes, como terceirizados da limpeza, da conservação e da vigilância de autarquias e fundações públicas federais”, enfatiza.

Economia

O Procurador-Chefe substituto da PF/MG, Renato Rodrigues Martins, destaca que uma das grandes vantagens para a União é a economia gerada aos cofres públicos com a realização das composições. “A possibilidade de composição tem como maior benefício a redução dos valores devidos. E essa redução certamente será revertida em favor da sociedade. Além disso, haverá também a redução do custo de tramitação das reclamações trabalhistas, muitas das quais que ainda levariam bastante tempo para se encerrar”, salienta.

A celebração do acordo com o TRT3 é o quinto termo de cooperação técnica formalizado pela PRF1. O instrumento já está em vigor no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 5ª Região (BA), 10ª Região (DF), 18ª Região (GO) e 22ª Região (PI). A PRF1 está em fase final de tratativas para celebrar acordos de cooperação com os outros TRTs localizados dentro de sua área de atuação, que compreende os Tribunais do Trabalho da 8ª 11ª, 14ª, 16ª e 23ª Regiões.

Segundo o Procurador Federal e Coordenador da Equipe Trabalhista da Procuradoria Regional da 1ª Região (ER-TRAB/PRF1), Vinícius Loureiro da Mota, a assinatura de acordos de cooperação técnica tem como principal norte o estabelecimento de parâmetros e requisitos objetivos, com a previsão de procedimentos uniformes e seguros, promovendo a desburocratização de normas da Administração Pública e pondo fim a processos que tramitavam há anos.

“A promoção de uma rotina de conciliação, com a celebração de acordos de cooperação técnica junto aos TRTs, promove a integração entre a AGU e o Poder Judiciário e exige a atuação articulada entre os órgãos e as partes processuais para a solução rápida e consensual de litígios, gerando benefícios para toda a sociedade”, conclui.

A PRF da 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU)

Com informações da http://agu.gov.br/

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1 Comentário

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Robert Nascimento
4 anos atrás

Gostaria de ver na matéria a normatização que vem permitindo o acordo sobre direito tradicionalmente indisponível. continuar lendo