Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acordo realizado em reclamação trabalhista não afeta outra ação que já estava em curso

    O acordo celebrado e homologado judicialmente, no qual o empregado deu ampla quitação pelo pedido e parcelas decorrentes do extinto contrato de trabalho, torna inviável a propositura de nova ação trabalhista, mesmo que o pedido refira-se a outras parcelas. Isso porque o termo ajustado vale como sentença irrecorrível, com força de coisa julgada. Essa proibição, no entanto, não se aplica à segunda reclamação, que já estava em curso na data em que o acordo foi firmado, se não consta no termo de conciliação referência expressa a esta outra ação.

    Esse foi o entendimento manifestado pela 1a Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso do trabalhador e determinar o retorno do processo à Vara de origem, para que sejam produzidas provas e proferida nova decisão de 1o Grau. A juíza sentenciante extinguiu o processo, com resolução de mérito, levando em conta o acordo celebrado pelas partes na reclamação trabalhista ajuizada anteriormente. Mas o desembargador Emerson José Alves Lages não concordou com esse posicionamento.

    Explicando o caso, o relator esclareceu que o reclamante ajuizou uma primeira reclamação, que tramitou perante a 40a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, na qual pediu reconhecimento da relação de emprego, verbas rescisórias, horas extras, domingos trabalhados, multa do artigo 467 da CLT e indenização por danos morais. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, sendo acrescida à condenação, pelo recurso julgado no TRT, uma indenização por dano moral. Na fase de execução, as partes firmaram acordo, em 08.11.2010, quando já se encontrava em curso a segunda reclamação, ajuizada em 05.02.2010, na qual o trabalhador pediu equiparação salarial e diferenças salariais.

    No acordo, a reclamada se comprometeu a pagar valores pela execução e o reclamante deu quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho. O acordo foi celebrado quando já existia outra ação, cujos pedidos são diferentes daqueles que constaram na primeira reclamação, e nenhuma referência foi feita à segunda reclamação. E, segundo o magistrado, a empresa tinha conhecimento da ação posterior, pois já havia sido realizada a primeira audiência, em que a reclamada compareceu e apresentou defesa. Por isso, o desembargador concluiu que os efeitos do acordo não afetam os pedidos da segunda reclamação, já que a ré sabia deles e nenhuma ressalva foi feita no ajuste.

    "Ou seja, os efeitos do acordo somente alcançariam os pedidos deduzidos na ação posterior caso tivesse havido sobre estes menção expressa, o que não houve, como está comprovado" , ressaltou o relator, determinando o retorno do processo para a Vara de origem para a devida instrução e julgamento dos pedidos de equiparação salarial e diferenças decorrentes.

    ( 0000155-16.2010.5.03.0140 RO )

    • Publicações8632
    • Seguidores631525
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4241
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-realizado-em-reclamacao-trabalhista-nao-afeta-outra-acao-que-ja-estava-em-curso/2865109

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-58.2017.5.12.0037

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-16.2010.5.03.0140 XXXXX-16.2010.5.03.0140

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-74.2017.5.06.0013

    Matheus Cajaíba, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo - Recurso de Revista (Completíssimo)

    Escola Brasileira de Direito, Professor
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de Recurso de Revista, conforme a Reforma Trabalhista

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)