ACP busca coibir descontos no benefício de seguro-desemprego na Bahia
Salvador, 26/09/2013 – Uma ação civil pública (ACP) para coibir a retenção do seguro-desemprego para compensação de parcelas recebidas anteriormente de maneira indevida foi ajuizada nessa segunda-feira (23) pela Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia. O objetivo é fazer com que a União utilize forma menos penosa para cobrar o débito imprescritível dos trabalhadores e assegurar o pagamento integral e imediato do benefício destinado aos empregados demitidos sem justa causa.
Na ação, o defensor público federal Átila Ribeiro Dias destacou a natureza alimentar do benefício, que busca garantir temporariamente o sustento dos trabalhadores e de suas famílias. Como exemplo de pessoas que têm tido o benefício retido, o defensor citou o caso daqueles que, em situação anterior, continuaram recebendo o seguro-desemprego mesmo após retornar ao mercado de trabalho.
Átila Dias argumentou ainda no documento que o Estado tem à sua disposição diversas maneiras de realizar judicialmente a cobrança de dívidas. “Pode a administração mover, em face do devedor, a ação ordinária de cobrança, a ação monitória e, também, a execução fiscal”, ressaltou.
Para o titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHTC) da unidade, a prática operada pela Caixa Econômica Federal, seguindo norma editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é ilegal. “O artigo 3º da Lei 7998/90 traz os requisitos para a percepção do seguro-desemprego e, em momento algum, condiciona o recebimento do benefício à ausência de débitos. A circular normativa do ministério não pode, portanto, inovar em relação à lei”, concluiu.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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