ACP visa proteção de área de preservação permanente
O Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, ajuizou Ação Civil Pública em face de Gilvan Souza Costa, visando a recuperação de mata ciliar do Rio Poxim. A área de vegetação natural, considerada de preservação permanente, foi desmatada para a construção de uma casa de alvenaria às margens do Poxim, sub-bacia do Rio Sergipe, nascido no povoado Cajueiro, em Areia Branca, Município localizado a 36 km de Aracaju.
Segundo o Promotor Augusto César Leite de Resende, "quaisquer intervenções em áreas de preservação permanente no meio urbano e rural com construções e obras de quaisquer naturezas para fins particulares são vedadas pelo ordenamento florestal brasileiro, pois visa-se a manutenção do fator água, flora, fauna, recursos naturais e minerais e o bem-estar social e, por esta razão, é que tal ambiente é inalienável, impostergável e indisponível".
A destruição de vegetação natural considerada de preservação permanente, nos termos do disposto no art. 2º, alínea a da Lei 4.771/65, para a construção de um galpão caracteriza uma prática nociva ao meio ambiente, visto que ao particular, pessoa física ou jurídica, são vedadas quaisquer alterações ou modificações em área de preservação permanente.
O desmatamento das áreas de mata ciliar, principalmente no meio urbano, obriga o poluidor, independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade", considerou o Promotor de Justiça.
Rebecca Melo
Assessoria de Comunicação MP/SE
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