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Acumular função técnica e cargo de professor não fere Constituição, decide TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Acumular o cargo de professor com uma posição no funcionalismo público que seja de natureza técnica ou científica não fere a Constituição. Com esse posicionamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou de forma unânime que a Caixa Econômica Federal reintegre ao seu quadro de funcionários uma técnica bancária que foi demitida sob a alegação de acúmulo ilegal de funções após se tornar professora da rede de ensino de Mato Grosso. A decisão já transitou em julgado.
Ao ser informada de que teria de optar por um dos empregos, a trabalhadora entrou com recurso de primeira instância, amparada no artigo 37, inciso XVI, alínea Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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