Acusada de subtrair criança no Hran é condenada
O juiz titular da 8ª Vara Criminal de Brasília julgou procedente a denúncia e condenou Gesianna de Oliveira Alencar, pela prática do crime de subtração de criança com intuito de colocação em lar substituto, descrito no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, e fixou sua pena em 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, e manteve a medida cautelar, aplicada em razão da concessão da liberdade provisória, de que a ré se submeta a tratamento psicológico ou psiquiátrico. Por estarem presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena de reclusão por 2 restritivas de direitos, que serão definidas pelo juiz da execução penal.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia na qual narrou que acusada ingressou sob nome falso no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, local em que subtraiu um bebê, com intuito de justificar uma falsa gravidez que estaria sustentando para seus familiares.
A sentença foi proferida na audiência realizada hoje, 06/09, exatos três meses após o processo ter sido distribuído ao judiciário, oportunidade em que foram ouvidas 5 testemunhas, foi realizado o interrogatório da ré, que confessou a prática do crime, além do oferecimento de alegações finais; pelo MPDFT, que pugnou pela condenação; e pela defesa, que pleiteou a aplicação da pena mínima.
Ao proferir a sentença o magistrado explicou que devido às circunstancias serem favoráveis à ré, e como não houve maiores conseqüências, pois a criança foi devolvida no mesmo dia, e em boas condições de saúde, a pena foi fixada no mínimo legal.
A decisão transitou em julgado e é definitiva, pois a defesa e o MPDFT se manifestaram pela dispensa do direito de recorrer.
Processo : 2017.01.1.033585-7
Veja também:
Justiça concede liberdade provisória à acusada de subtrair bebê no HRAN
Autuada por subtração de bebê no HRAN é mantida presa
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.