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17 de Junho de 2024
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    Acusado de envolvimento com o tráfico pede liberdade por excesso de prazo na instrução criminal

    Os advogados de C.A.C. impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93057 , com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de liberdade ao réu. Acusado de envolvimento com o tráfico (artigo 14 da Lei 6.368 /76), ele está preso desde setembro de 2006.

    Na liminar, a defesa alega o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. De acordo com o pedido, a prisão preventiva do réu não está em conformidade com o artigo da Lei 9.034 /95 (81 dias), já que o cliente se encontra preso há mais de um ano.

    “O excesso de prazo torna a prisão ilegal e acarreta o seu relaxamento, desde que tal excesso seja injustificado e que não provenha de diligências requeridas pela defesa. É o caso presente”, afirma a defesa.

    O relator do habeas é o ministro Ricardo Lewandowski.

    STF, em 23-11-2007.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-envolvimento-com-o-trafico-pede-liberdade-por-excesso-de-prazo-na-instrucao-criminal/137319

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