Acusado de porte ilegal de arma de fogo prestará serviços à comunidade
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve, por unanimidade de votos, a condenação de Paulo Teixeira Costa ao cumprimento da pena de dois anos de reclusão, convertida em pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. O réu foi preso em flagrante no município de Cajueiro, em fevereiro de 2008, por porte ilegal de arma de fogo. A decisão ratifica a sentença proferida pelo juiz de 1º grau.
A defesa interpôs recurso sustentando que a conduta prevista no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 deve ser considerada atípica, considerando o artigo 32 da mesma Lei, que descriminalizou a ação, institui uma abolição temporária do crime. Em análise dos autos o desembargador relator, Otávio Leão Praxedes, destacou que o reconhecimento da pretendida abolição do crime é inviável, pois o crime de porte ilegal de arma de fogo atribuído ao réu não foi abolido temporariamente pela Lei.
Além disso, a defesa alegou que não houve exame pericial na arma de fogo apreendida, motivo pelo qual não poderia ser comprovado o potencial de lesão à coletividade. Nesse sentido, justificou o relator: Não há dúvida de que o fato de a arma não ter sido periciada ou mesmo de não estar municiada em nada interfere na materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo, [...] tendo em vista que o objeto juridicamente tutelado neste delito é a segurança pública e a paz social, que são colocadas em risco com a conduta de portar arma de fogo.
Com a sentença mantida, Paulo Teixeira Costa cumprirá pena de prestação de serviços à comunidade, durante 1 hora diária, em local a ser definido por Juízo, pelo período de dois anos.
Matéria referente a Apelação n.º 0500240-02.2008.2.02.0007
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