Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Acusado de receber auxílio-doença com atestado médico falso responderá por estelionato

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Embora o prejuízo aos cofres públicos tenha sido de pouco de mais de R$ 14 mil, a 11ª Turma entende não ser possível aplicar o princípio da insignificância

    A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o prosseguimento de processo penal contra um acusado de estelionato. Aplicando o princípio da insignificância, a sentença de primeiro grau havia absolvido sumariamente um réu, que teria causado prejuízo de R$ 14.626,58 à previdência social.

    Segundo a denúncia, ele utilizou atestados médicos falsos para induzir a erro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e receber auxílio-doença, um benefício previdenciário por incapacidade temporária. Também são réus da ação a acusada de elaborar atestado falso e seu marido, que teria vendido o atestado.

    A falsidade dos atestados foi comprovada por declaração de uma médica, cuja assinatura consta nos atestados falsos e que negou a autoria dos documentos, bem como pelo laudo documentoscópico, que confirmou a autoria da falsificação pela acusada.

    Em primeiro grau, os três acusados foram sumariamente absolvidos, com base no artigo 397, III, pois o juiz aplicou o princípio da insignificância, entendendo que os valores recebidos eram de pequeno valor e não justificavam a ação penal.

    Ao analisar o recurso do MPF, a 11ª Turma do TRF3 explica que a doutrina e os precedentes jurisprudenciais consolidaram o entendimento de “pequeno valor”, para tratar dos crimes contra o patrimônio como é o caso do estelionato, como aquele igual ou inferior a um salário mínimo.

    Contudo, “o estelionato praticado contra a autarquia previdenciária é delito que tutela o patrimônio público e a regularidade do trato da coisa pública, circunstâncias que não autorizam o tratamento leniente do julgador aos autores dessa natureza de crime”, destaca a decisão. Além disso, o colegiado também ressaltou que o acusado de vender os atestados é reincidente na prática do estelionato.

    Com a decisão, foi reformada a sentença de absolvição sumária e a ação penal prosseguirá no primeiro grau.

    No tribunal, o processo recebeu o número 0007142-13.2007.4.03.6104/SP.

    FONTE: TRF-3ª Região
    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-receber-auxilio-doenca-com-atestado-medico-falso-respondera-por-estelionato/240050399

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-58.2016.5.04.0011

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    Acusado de receber auxílio-doença com atestado médico falso responderá por estelionato

    Superior Tribunal Militar
    Notíciashá 10 anos

    STM acolhe denúncia contra militares que apresentaram atestados médicos falsos

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    TRF3 confirma condenação de acusados de apresentar atestado médico falso perante o INSS

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Notíciashá 13 anos

    Professora é condenada por uso de atestados médicos falsos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)