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3 de Maio de 2024
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    STM acolhe denúncia contra militares que apresentaram atestados médicos falsos

    há 10 anos

    O Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, deu provimento a recurso do Ministério Público Militar (MPM) e recebeu denúncia contra dois militares da Marinha que teriam falsificado atestados médicos para justificar faltas ao trabalho. A denúncia havia sido rejeitada pela 4ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ªCJM).

    O juiz de primeira instância havia determinado o arquivamento da denúncia, com o argumento de que a conduta dos militares não se mostrou plenamente reprovável com relação à aplicação do Direito Penal Militar, já que não se verificou um risco efetivo ou concreto ao bem jurídico tutelado, visto que a falsificação era grosseira e os documentos não foram homologados pela administração militar. Ele também evocou o princípio da insignificância penal, afirmando a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    O Ministério Público Militar argumentou que os documentos apresentados pelos acusados eram aptos a enganar, de acordo com laudo pericial, e que nessa fase processual, deve predominar o princípio do In dubio pro societate.

    No STM, o ministro relator Lúcio Mário de Barros Góes argumenta em seu voto que, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, a denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova do fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria. No caso específico, os dois requisitos foram preenchidos.

    O ministro explica que a peça acusatória descreve o fato delituoso com detalhes, em tese, capitulado no Código Penal Militar (artigo 315, uso de documento falso), com todas as suas circunstâncias e autoria certa, formulando, desse modo, os elementos de convicção suficientes para desencadear a ação penal.

    Com a decisão, os autos retornam para a Auditoria do Rio de Janeiro que deverá dar continuidade ao processo.

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